Acrescenta o parágrafo 2º. ao artigo 4º da Lei Municipal 2.262/92, de 03 de abril de 1992, e dá outras providências.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 1.997, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
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