Artigo 4º. - ................
Parágrafo 1º - .................
Parágrafo 2º - A comprovação da renda do estudante e de seus pais dar-se-á da seguinte forma:
a) holerith de pagamento, quando houver o registro em Carteira de Trabalho, ou na falta desse, declaração da empresa;
b) declaração, sob as penas da lei, do valor da retirada da empresa no caso de empregador (individual ou sócio);
c) declaração, sob as penas da lei, de ganho mensal no caso do trabalhador autônomo ou avulso.