"Art. 19. Para efeito de escolha no concurso de remoção, substituição e atribuição de aulas na unidade escolar, será obedecida a soma dos seguintes critérios:
a) Antiguidade no efetivo exercício do magistério municipal, contando-se pontos conforme especificado em Lei nº 2.216, artigo 5º;
b) Tempo de efetivo exercício na unidade escolar, contando 0,10 (um) décimo de ponto por dia;
c) Diplomas de cursos de formação específica para o magistério de 1º, 2º e 3º graus e certificados de cursos realizados, na seguinte proporção:
1) Diploma de Curso Superior - Licenciatura Plena: 30 (trinta) pontos por curso, Licenciatura Curta: 15 (quinze) pontos;
2) Cursos relacionados com a prática docente, contando, cada 30 (trinta) horas de curso , 01 (um) ponto, em área específica e considerando-se os últimos 5 (cinco) anos, até o limite de 15 (quinze) pontos;
3) Tempo de H.T.P. (Hora de Trabalho Pedagógico), prestados nas 6 (seis) horas semanais em aprimoramento pedagógico, no Setor de Educação, contando cada 30 (trinta) horas, 0,2 (dois décimos) de ponto;