Suprime o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.431/95 de 02 de fevereiro de 1.995.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 03 de Abril de 1995, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
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