LEI ORDINÁRIA Nº 2422, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994
Que dá nova redação ao inciso IV do artigo 4º da Lei nº 2279 de 23 de junho de 1992.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 14 de Novembro de 1994, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV, do artigo 4º da Lei nº 2279 de 23 de junho de 1992, que passa a ter a seguinte redação:
"IV - ter área de construção até 70,00 (setenta) metros quadrados, inclusive dependências."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 16 de Novembro de 1994.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, em 16 de Novembro de 1994.
Roberto Santino Sasso
Diretor

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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