Que dá nova redação ao inciso IV do artigo 4º da Lei nº 2279 de 23 de junho de 1992.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 14 de Novembro de 1994, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
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