Dá nova redação ao inciso IV, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2279 de 1992.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de Outubro de 1993, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
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