LEI ORDINÁRIA Nº 2354, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993
Dá nova redação ao inciso IV, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2279 de 1992.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de Outubro de 1993, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV, do art. 4º da Lei Municipal nº 2279 de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º - ....
(I, II, III)....
IV - ter área de construção de até, no máximo, 60,00 (sessenta) metros quadrados, inclusive dependências."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 19 de outubro de 1993.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 19 de outubro de 1993.
José Antonio de Mattos Castiglioni
Diretor

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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