LEI ORDINÁRIA Nº 2288, DE 18 DE AGOSTO DE 1992
Dá nova redação ao inciso IV do art. 3º da Lei Municipal nº 2279 de 23 de junho de 1992.
EZIO PACCOLA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de agosto de 1992, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso IV do art. 3º da Lei Municipal nº 2.279 de 23 de junho de 1.992, passará a vigorar com a seguinte redação:
"IV - ser proprietário de terreno, cadastrado no município, dentro da segunda, terceira e quarta zonas."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lençóis Paulista, em 18 de Agosto de 1992.
EZIO PACCOLA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 18 de Agosto de 1992.
Reginaldo Rossi
Diretor

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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