LEI ORDINÁRIA Nº 5433, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Autoriza o repasse de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando a aquisição de equipamentos para atendimento de UTI - Covid-19.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 8 de março de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, e abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serem repassados à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, para ocorrer com despesas de aquisição de equipamentos para atendimento de pacientes diagnosticados com síndrome respiratória aguda grave e internados nos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - Covid-19.
Art. 2º Os recursos financeiros estão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional programática: 10.302.1003.2019
4.4.50.42.00 – Auxílios
Fonte: 91
Código de Aplicação: 3020000
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados à aquisição de 10 (dez) monitores multiparâmetros, 1 (uma) máquina de hemodiálise portátil e 1 (um) equipamento de osmose reversa para máquina de hemodiálise portátil.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de março de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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