Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, e abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serem repassados à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, para ocorrer com despesas de aquisição de equipamentos para atendimento de pacientes diagnosticados com síndrome respiratória aguda grave e internados nos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - Covid-19.