Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Estadual/Secretaria de Turismo, para ocorrer com as despesas de implantação de Jardim Botânico/Orquidário no Parque Sidelpa.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 5 de janeiro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, e abrir crédito especial no valor de R$ 871.517,84 (oitocentos e setenta e um mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, por intermédio da Secretaria de Turismo - Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos, para ocorrer com as despesas de implantação de Jardim Botânico/Orquidário no Parque Sidelpa, nos seguintes moldes:
I - R$ 594.483,66 (quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), objeto do Convênio n.º 143/2019 - Fase 1;
II - R$ 277.034,18 (duzentos e setenta e sete mil, trinta e quatro reais e dezoito centavos), objeto do Convênio n.º 282/2019 - Fase 2.
Parágrafo único. Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
23 – Secretaria de Turismo
23.01– Serviços de Turismo
Funcional Programática: 23.695.6004.2374
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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