Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, e abrir crédito especial no valor de R$ 871.517,84 (oitocentos e setenta e um mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, por intermédio da Secretaria de Turismo - Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos, para ocorrer com as despesas de implantação de Jardim Botânico/Orquidário no Parque Sidelpa, nos seguintes moldes: