Autoriza reabrir crédito especial para continuidade da execução do convênio celebrado com o Governo Federal, no âmbito do Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos, para realização de serviços complementares no campo de futebol localizado no bairro Jardim do Caju.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 212.235,58 (duzentos e doze mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), para continuidade da execução do convênio celebrado com o Governo Federal, no âmbito do Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos, objeto do Contrato de Repasse n.º 806688/2014/ME/CAIXA, que tem por objeto a construção de campo de futebol no bairro Jardim do Caju.
Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados para execução de serviços complementares no referido equipamento esportivo, e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
Elemento de Despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 95
Código de Aplicação: 1000105
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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