Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5290, DE 1 DE OUTUBRO DE 2019
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza reabrir crédito especial para continuidade da execução do convênio celebrado com o Governo Federal, no âmbito do Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos, para realização de serviços complementares no campo de futebol localizado no bairro Jardim do Caju.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 212.235,58 (duzentos e doze mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), para continuidade da execução do convênio celebrado com o Governo Federal, no âmbito do Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos, objeto do Contrato de Repasse n.º 806688/2014/ME/CAIXA, que tem por objeto a construção de campo de futebol no bairro Jardim do Caju.
Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados para execução de serviços complementares no referido equipamento esportivo, e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
Elemento de Despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 95
Código de Aplicação: 1000105
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 1º de outubro de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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