Autoriza reabrir crédito especial para utilização de saldo residual do convênio celebrado com o Governo Federal, no âmbito do Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos, para realização de serviços complementares na Pista de Atletismo 'Juraci Cassita'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 9 de setembro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 24.857,73 (vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), para utilização de saldo residual do convênio celebrado com o Governo Federal, no âmbito do Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos, objeto do Contrato de Repasse n.º 831699/2016/ME/CAIXA, que tem por objeto a reforma da pista de Atletismo 'Juraci Cassita'.
Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados para execução de serviços complementares no referido equipamento esportivo, e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
Elemento de Despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 05
Código de Aplicação: 1000121
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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