LEI ORDINÁRIA Nº 5227, DE 2 DE ABRIL DE 2019
Autoriza reabrir crédito especial para utilização de saldo residual do convênio celebrado com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, para realização de Trabalho Social no Conjunto Habitacional Jardim Carolina.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de abril de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 12.050,08 (doze mil, cinquenta reais e oito centavos), para utilização de saldo residual do convênio celebrado com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, que visa a execução do projeto de ampliação de metas previstos no Plano de Trabalho Social do Empreendimento denominado Conjunto Habitacional Jardim Carolina.
Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados para execução de projeto que visa o aprimoramento das ações comunitárias, através de cursos para cultivo de hortaliças e implantação de hortas comunitárias/domésticas, e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência e Promoção Social
06.05 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Funcional Programática: 16.482.5005.2380
Elemento de Despesa:
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05
Código de Aplicação: 5000037
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal – Programa Minha Casa Minha Vida, por meio de ressarcimento da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 2 de abril de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 2 de abril de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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