LEI ORDINÁRIA Nº 5201, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
Reabre crédito especial para utilização de recursos provenientes do Governo Federal - Ministério das Cidades, objetivando a execução de ações relativas ao planejamento urbano - obras de recapeamento asfáltico no bairro Santa Cecília.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e catorze centavos), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de ações relativas ao planejamento urbano – recapeamento asfáltico de ruas do bairro Santa Cecília, objeto do Contrato de Repasse n.º 870839/2018/MCIDADES/CAIXA, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
Elemento de Despesa:
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério das Cidades – Programa Planejamento Urbano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de fevereiro de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 12 de fevereiro de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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