LEI ORDINÁRIA Nº 5141, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza reabrir crédito especial visando a utilização de saldo remanescente de recursos repassados no exercício de 2017, que tem por objeto a aquisição de equipamentos para as unidades de saúde de atenção básica.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de agosto de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, no valor de R$ 12.989,87 (doze mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos para as unidades de saúde de atenção básica, no âmbito do Programa de Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, previstos na Proposta n.º 11205603000/1160-01, celebrado com o Ministério da Saúde – Governo Federal.
Art. 2º O presente crédito será coberto com saldo remanescente dos recursos repassados no exercício de 2017 pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, autorizados pela Lei Municipal n.º 4.985, de 11 de abril de 2017, e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2001
Elemento de Despesa:
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 95
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 7 de agosto de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 7 de agosto de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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