Abre crédito especial para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos para as unidades de saúde de atenção básica.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de abril de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos para as unidades de saúde de atenção básica, no âmbito do Programa de Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, nos seguintes termos:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.303.1001.2001
44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recursos: 05
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de abril de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 11 de abril de 2017.
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