Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da
Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, no valor de R$ 12.989,87 (doze mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos para as unidades de saúde de atenção básica, no âmbito do Programa de Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, previstos na Proposta n.º 11205603000/1160-01, celebrado com o Ministério da Saúde – Governo Federal.