LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 3 DE MAIO DE 2017
Estabelece o plano de amortização para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social de que trata o artigo 87 da Lei Complementar nº 27 de 01 de agosto de 2005, para o exercício de 2017.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de maio de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O déficit técnico apurado na avaliação atuarial com data base de 31 de dezembro de 2016, no valor total de R$ 116.510.345,63 (cento e dezesseis milhões, quinhentos e dez mil, trezentos e quarenta cinco reais e sessenta e três centavos), será amortizado através de aportes mensais, observados os valores anuais estabelecidos na forma do Anexo, desta Lei.
§ 1º No exercício de 2017 a amortização corresponderá ao montante de R$ 7.638.331,64 (sete milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos) e será pago em doze aportes mensais com vencimento até o dia 10 (dez) do mês subsequente à competência.
§ 2º O pagamento da diferença do valor das parcelas anteriores à data de aprovação desta Lei será efetuado de forma parcelada, devendo ocorrer até o final do exercício de 2017, conforme cálculo a ser elaborado pelo IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 2º As parcelas mensais serão recolhidas ao IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista mediante guia própria, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à respectiva competência, sob pena de incidirem os encargos previstos na Lei Complementar n.º 27 de 1 de agosto de 2005 para as hipóteses de recolhimento em atraso.
Art. 3º Os valores anuais dos aportes previstos no Anexo desta Lei serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IPCA/IBGE, salvo se houver revisão do plano de amortização nas reavaliações atuariais anuais, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo a rever os valores mediante lei.
Art. 4º Os aportes de que tratam esta Lei se destinam, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS e os recursos deles decorrentes serão utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados vinculados ao respectivo plano previdenciário.
Parágrafo único. Os aportes ficarão sob a responsabilidade do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista, devendo ser controlados separadamente dos demais recursos de forma a evidenciar a vinculação para qual foram instituídos.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Lençóis Paulista, 3 de maio de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 3 de maio de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
Anexo
APORTES FINANCEIROS PARA AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL
CONFORME AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 31/12/2016 (EXERCÍCIO DE 2017)
ANO
APORTES ANUAIS EM R$
ANO
APORTES ANUAIS EM R$
2017
7.638.331,64
2031
9.788.086,97
2018
8.600.425,94
2032
9.885.967,84
2019
8.686.430,20
2033
9.984.827,52
2020
8.773.294,50
2034
10.084.675,79
2021
8.861.027,45
2035
10.185.522,55
2022
8.949.637,72
2036
10.287.377,78
2023
9.039.134,10
2037
10.390.251,55
2024
9.129.525,44
2038
10.494.154,07
2025
9.220.820,69
2039
10.599.095,61
2026
9.313.028,90
2040
10.705.086,57
2027
9.406.159,19
2041
10.812.137,43
2028
9.500.220,78
2042
10.920.258,81
2029
9.595.222,99
2043
11.029.461,39
2030
9.691.175,22
 
 
  
Aporte Financeiro para o exercício de 2017 
Valor anual do município............ R$ 7.638.331,64
Ente
%
Valor Anual
Valor Mensal
Prefeitura
91,8784
7.017.976,90
584.831,41
Camara
0,5979
45.669,58
3.805,80
SAAE
6,0787
464.311,27
38.692,61
CMFP
1,2457
95.150,70
7.929,22
IPREM
1,1993
15.223,19
1.268,60
TOTAIS
100,00
7.638.331,64
636.527,64

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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