LEI ORDINÁRIA Nº 4887, DE 25 DE MAIO DE 2016
Acrescenta dispositivo a Lei Municipal n.º 4.864, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Executivo Municipal e suas Autarquias, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
(Projeto de Lei n.º 37/2016, de autoria dos Vereadores Ailton Ap. Tipó Laurindo – PMDB, Anderson Prado de Lima – Rede, Gumercindo Ticianelli Júnior – DEM, Humberto José Pita – PRB, Jonadabe José de Sousa – PTB, Nardeli da Silva – PMDB, Francisco de Assis Naves – PDT e José Pedro de Oliveira – PR)
O Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 23 de maio de 2016, manteve e ele promulga, nos termos do Art. 41, § 6º da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 4.864, de 15 de março de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a conceder mais 5,36% (cinco virgula trinta e seis por cento), além dos 5% (cinco por cento) concedido, no caput deste artigo.”
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 25 de maio de 2016.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 25 de maio de 2016.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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