A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica descaracterizada de sua destinação pública original como “sistema de recreio”, uma área de terras com 1.022,03m² (um mil, vinte e dois metros e três decímetros quadrados), localizada no loteamento denominado Jardim Alvorada, de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, a ser desmembrada da matrícula n.º 017.170 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, assim descrita:
I - Área desmembrada da Matrícula 017.170: “UMA ÁREA DE TERRAS, proveniente do desmembramento da matrícula n.º 017.170, com 1.022,03 metros quadrados, de forma irregular, do loteamento denominado “JARDIM ALVORADA”, situada nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, na Rua Minas Gerais, lado ímpar, esquina com a Rua Chile, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações:- de frente para a Rua Minas Gerais, mede 38,56 metros; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, mede 20,00 metros e confronta com a Rua Chile, lado ímpar, daí deflete a esquerda medindo 30,00 metros, daí deflete a direita medindo 30,00 metros até encontrar o alinhamento predial da Rua Bahia, lado par; confrontando até aqui com propriedade da ARQUIDIOCESE DE SANTANA DE BOTUCATU ou MITRA ARQUIDIOCESANA DE BOTUCATU; pelo lado esquerdo mede 30,75 metros, daí deflete a direita medindo 0,31 metro, daí deflete a esquerda medindo 19,25 metros até encontrar o alinhamento predial da Rua Bahia, lado par; confrontando com área remanescente, (Sistema de Recreio) de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, proveniente da matrícula n° 017.170; no fundo mede 8,25 metros, confrontando com a Rua Bahia, lado par; e existindo na esquina das citadas vias públicas, um chanfro com raio de 9,00 metros, sendo que 1.022,03 metros quadrados é objeto desmembrado da matrícula nº 017.170.”
Parágrafo único. A área objeto da presente desafetação está avaliada em R$ 93.812,13 (noventa e três mil, oitocentos e doze reais e treze centavos), equivalente a 14,5 (quatorze e meia) vezes do valor venal do IPTU/2015, apurado em regular Processo Administrativo sob n.º ADM-352.
Art. 3º A escritura pública somente será lavrada após a ultimação do pagamento, ficando, para esse fim, desde já autorizado o Chefe do Executivo Municipal a assinar quaisquer documentos relativos à transferência.