Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4808, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Descaracteriza áreas de terras e autoriza a proceder alienação, por investidura, nos moldes do art. 86 da Lei Orgânica do Município e art. 17, § 3º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica descaracterizada de sua destinação pública original como “sistema de recreio”, uma área de terras com 1.022,03m² (um mil, vinte e dois metros e três decímetros quadrados), localizada no loteamento denominado Jardim Alvorada, de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, a ser desmembrada da matrícula n.º 017.170 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, assim descrita:
I - Área desmembrada da Matrícula 017.170:  “UMA ÁREA DE TERRAS, proveniente do desmembramento da matrícula n.º 017.170, com 1.022,03 metros quadrados, de forma irregular, do loteamento denominado “JARDIM ALVORADA”, situada nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, na Rua Minas Gerais, lado ímpar, esquina com  a Rua Chile, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações:- de frente para a Rua Minas Gerais, mede 38,56 metros; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, mede 20,00 metros e confronta com a Rua Chile, lado ímpar, daí deflete a esquerda medindo 30,00 metros, daí deflete a direita medindo 30,00 metros até encontrar o alinhamento predial da Rua Bahia, lado par; confrontando até aqui com propriedade da ARQUIDIOCESE DE SANTANA DE BOTUCATU ou MITRA ARQUIDIOCESANA DE BOTUCATU; pelo lado esquerdo mede 30,75 metros, daí deflete a direita medindo 0,31 metro, daí deflete a esquerda medindo 19,25 metros até encontrar o alinhamento predial da Rua Bahia, lado par; confrontando com área remanescente, (Sistema de Recreio) de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, proveniente da matrícula n° 017.170; no fundo mede 8,25 metros, confrontando com a Rua Bahia, lado par; e existindo na esquina das citadas vias públicas, um chanfro com raio de 9,00 metros, sendo que 1.022,03 metros quadrados é objeto desmembrado da matrícula nº 017.170.”
Parágrafo único. A área objeto da presente desafetação está avaliada em R$ 93.812,13 (noventa e três mil, oitocentos e doze reais e treze centavos), equivalente a 14,5 (quatorze e meia) vezes do valor venal do IPTU/2015, apurado em regular Processo Administrativo sob n.º ADM-352.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação da área descrita no artigo 1º, obedecendo as normas constantes do artigo 86 da Lei Orgânica do Município e a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, em especial o determinado pelo seu artigo 17, §3º, através de investidura ao lindeiro.
Art. 3º A escritura pública somente será lavrada após a ultimação do pagamento, ficando, para esse fim, desde já autorizado o Chefe do Executivo Municipal a assinar quaisquer documentos relativos à transferência.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 16 de dezembro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 16 de dezembro de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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