Dispõe sobre a doação de área a favor da empresa Geraldo Macário - ME.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de junho de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a doação, nos termos do art. 5º, parágrafo único, incisos I, II e III da Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, a favor da empresa Geraldo Macário – ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 09.313.678/0001-07, de uma área com 2.982,62 m² (dois mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizadas na Rua Júlio Andreolli, n.os 381 e 411, Lotes 15 e 16 da Quadra “E”, objeto das matrículas 28.716 e 28.717 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, originalmente concedida por meio da Lei Municipal n.º 4.188, de 29 de junho de 2011, alterada em parte pela Lei n.º 4.388, de 24 de outubro de 2012.
Parágrafo único. A presente doação se opera em razão do cumprimento dos encargos e obrigações por parte da empresa beneficiária, conforme exigências contidas na legislação municipal vigente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de junho de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de junho de 2015.
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