LEI ORDINÁRIA Nº 4388, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Altera a Lei Municipal n.º 4.188, de 29 de junho de 2011 - concessão de direito real de uso a favor da empresa Geraldo Macário - ME.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de outubro de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 4.188, de 29 de junho de 2011, que concedeu direito real de uso a favor da empresa Geraldo Macário - ME, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso à empresa Geraldo Macário - ME, CNPJ/MF n.º 09.313.678/0001-07, com sede na Rua Ásia, n.º 190, Distrito Industrial, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, em uma área de terra totalizando 2.982,62 m² (dois mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), composta dos lotes 15 e 16 da quadra "E", assim descritos:
I - Lote 15 da Quadra "E": "Um lote de terreno urbano, sob n.º 15 da quadra "E", do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.000,00 metros quadrados, localizado no prolongamento da Rua Júlio Andreolli, lado ímpar, distante 40,00 metros do alinhamento predial da Rua Projetada 2, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para o prolongamento da Rua Júlio Andreolli mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha par ao imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote nº 16; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote n.º 14; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com o lote n.º 02, todos os lotes da mesma quadra "E"."
II - Lote 16 da Quadra "E": "Um lote de terreno urbano, sob n.º 16 da quadra "E", do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.982,62 metros quadrados, localizado no prolongamento da Rua Júlio Andreolli, lado ímpar, esquina com a Rua Projetada 2, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para o prolongamento da Rua Júlio Andreolli mede 31,00 metros, mais uma curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 41,00 metros, confrontando a Rua Projetada 2; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote nº. 15; no fundo mede 40,00 metros, confrontando com o lote n.º 01; todos os lotes da mesma quadra "E"."
Art. 2º A concessionária fica obrigada a dar início as obras de edificação da empresa no prazo de 06 (seis) meses e concluí-las no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de aprovação definitiva da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de outubro de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de outubro de 2012.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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