LEI ORDINÁRIA Nº 4737, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.620, de 15 de abril de 2014 - auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de março de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 4.620, de 15 de abril de 2014, que concede auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, passa a vigorar com a seguinte redação dos dispositivos abaixo indicados:
“Art. 2º O Auxílio-moradia e o Auxílio-alimentação compreenderão o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção:
I. auxílio-moradia fica estipulado mensalmente no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); e,
II. auxílio-alimentação fica estipulado mensalmente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
...”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 31 de março de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 31 de março de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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