LEI ORDINÁRIA Nº 4620, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de abril de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio-moradia e Auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Parágrafo único. Cabe à Diretoria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.
Redações Anteriores
Art. 2º O Auxílio-moradia e o Auxílio-alimentação compreenderão o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção:
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4737, de 2015)
Redações Anteriores
I - auxílio-moradia fica estipulado mensalmente no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); e,
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4737, de 2015)
Redações Anteriores
II - auxílio-alimentação fica estipulado mensalmente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4737, de 2015)
§ 1º Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Lençóis Paulista.
§ 2º O valor estipulado no caput será reajustado, anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais.
Art. 3º Nos termos do artigo 17 da Lei n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Lençóis Paulista, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 4º Para execução do disposto nesta lei, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), a ser classificado na seguinte dotação:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2007
Elemento de Despesa:
33.90.46 – Auxílio-alimentação.......................................................................R$ 13.500,00
Elemento de Despesa:
33.90.48 – Auxílio Financeiro Pessoas Físicas (Auxílio-moradia).................R$ 27.000,00
            Parágrafo Único. O presente crédito será suportado com a anulação parcial das seguintes dotações:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 1072...........................................................................R$   6.500,00
Elemento de Despesa: 0638...........................................................................R$   5.000,00
Elemento de Despesa: 1926...........................................................................R$   9.000,00
Elemento de Despesa: 0651...........................................................................R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 1532...........................................................................R$   5.000,00
Elemento de Despesa: 0977...........................................................................R$   5.000,00
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de abril de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 15 de abril de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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