“Art. 2º O Auxílio-moradia e o Auxílio-alimentação compreenderão o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção:
I. auxílio-moradia fica estipulado mensalmente no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); e,
II. auxílio-alimentação fica estipulado mensalmente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
...”