LEI ORDINÁRIA Nº 4691, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz saber que a Câmara Municipal manteve e ele promulga, nos termos do Art. 41, § 6º da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que ficam fazendo parte integrante desta lei, em R$ 201.153.900,00 (duzentos e um milhões, cento e cinquenta e três mil, novecentos reais), e se desdobra em:
I - R$ 167.545.900,00 (cento e sessenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, novecentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 33.608.000,00 (trinta e três milhões, seiscentos e oito mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
Especificação
Fiscal
Seguridade  Social
Total
1. Administração Direta
 
 
 
 Receitas Correntes
 
 
 
  Receita Tributária
23.035.000,00
150.000,00
23.185.000,00
  Receita de Contribuições
1.749.000,00
30.000,00
1.779.000,00
  Receita Patrimonial
653.500,00
45.000,00
698.500,00
  Receita de Serviços
84.000,00
0,00
84.000,00
  Transferências Correntes
125.539.500,00
11.762.000,00
137.301.500,00
  Outras Receitas Correntes
4.577.900,00
320.000,00
4.897.900,00
  Receitas Correntes-intraorçamentárias
137.200,00
0,00
137.200,00
  Renúncia
-948.000,00
0,00
-948.000,00
  Fundeb (-)
-17.692.200,00
0,00
-17.692.200,00
   Total das Receitas Correntes  
137.135.900,00
12.307.000,00
149.442.900,00
 Receitas de Capital
 
 
 
   Alienação de bens
10.000,00
 
10.000,00
Total das Receitas de Capital
10.000,00
 
10.000,00
Total da Administração Direta
137.145.900,00
12.307.000,00
149.452.900,00
 
 
 
2. Administração Indireta
 
 
 
Serviço Autônomo de Água e Esgotos -
 
 
 
 Receitas Correntes
 
 
 
   Receita de Contribuições
340.000,00
0,00
340.000,00
   Receita Patrimonial
680.000,00
0,00
680.000,00
   Receita de Serviços
15.400.000,00
0,00
15.400.000,00
   Outras Receitas Correntes
1.120.000,00
0,00
1.120.000,00
    Receitas Correntes-intraorçamentárias
660.000,00
0,00
660.000,00
Total das Receitas Correntes
18.200.000,00
0,00
18.200.000,00
Total Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE
18.200.000,00
0,00
18.200.000,00
Instituto Previdência Municipal Lençóis Paulista – IPREM
 
 
 
 Receitas Correntes
 
 
 
    Receita de Contribuições
0,00
7.476.900,00
7.476.900,00
    Receita Patrimonial
12.200.000,00
 0,00
12.200.000,00
    Outras Receitas Correntes
0,00
567.000,00
567.600,00
    Receitas Correntes - intraorçamentárias
0,00
13.257.100,00
13.257.100,00
Total das Receitas Correntes
12.200.000,00
21.301.000,00
33.501.000,00
Total Instituto Previdência Municipal Lençóis Pta – IPREM
12.200.000,00
21.301.000,00
33.501.000,00
 
 
3.  Administração Direta e Indireta
 
 
 
Receitas Correntes
 
 
 
  Receita Tributária
23.035.000,00
150.000,00
23.185.000,00
  Receita de Contribuições
 2.089.000,00
7.506.900,00
9.595.900,00
  Receita Patrimonial
13.533.500,00
45.000,00
13.578.500,00
  Receita de Serviços
15.484.000,00
0,00
15.484.000,00
  Transferências Correntes
 125.539.500,00
11.762.000,00
137.301.500,00
  Outras Receitas Correntes
5.697.900,00
887.000,00
6.584.900,00
  Receita Correntes – intraorçamentárias
797.200,00
13.257.100,00
14.054.300,00
  Renúncia
-948.000,00
0,00
-948.000,00
   Fundeb (-)
-17.692.200,00
0,00
-17.692.200,00
Total das Receitas Correntes
 167.535.900,00
33.608.000,00
201.143.900,00
Receitas de Capital
 
 
 
  Alienação de bens
 10.000,00
0,00
10.000,00
Total das Receitas de Capital
 10.000,00
0,00
10.000,00
Total da Administração Direta e Indireta
 167.545.900,00
33.608.000,00
201.153.900,00
 
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 201.153.900,00 (duzentos e um milhões, cento e cinquenta e três mil e novecentos reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 143.409.216,00 (cento e quarenta e três milhões, quatrocentos e nove mil, duzentos e dezesseis reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 57.744.684,00 (cinquenta e sete milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I - por categoria econômica:
EspecificaçãoFiscalSeguridade SocialTotal
1. Administração Direta   
Despesas Correntes100.219.80,0043.442.100,00143.661.900,00
Despesas de Capital2.197.000,00274.000,002.471.000,00
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS170.000,000.00170.000,00
Total da Administração Direta102.586.800,0043.716.100,00146.302.900,00
2. Administração Indireta   
Despesas Correntes17.561.000,0013.923.584,0031.484.584,00
Despesas de Capital2.029.000,00105.000,002.134.000,00
Reserva de Contingência21.232.416,000.0021.232.416,00
Total da Administração Indireta40.822.416,0014.028.584,0054.851.000,00
3. Administração Direta e Indireta   
Despesas Correntes117.780.800,0057.365.684,00175.146.484,00
Despesas de Capital4.226.000,00379.000,004.605.000,00
Reserva de Contingência21.402.416,000.0021.402.416,00
Total da Administração Direta e Indireta143.409.216,0057.744.684,00
201.153.900,00


II - por órgãos de governo:
Especificação
 
Fiscal
Seguridade
Social
Total
1. Administração Direta
 
 
 
Câmara Municipal
4.200.000,00
0,00
4.200.000,00
Gabinete da Prefeita
1.157.500,00
0,00
1.157.500,00
Diretoria Administrativa
2.608.000,00
0,00
2.608.000,00
Diretoria de Finanças
2.048.000,00
0,00
2.048.000,00
Diretoria de Educação
48.843.500,00
0,00
48.843.500,00
Diretoria de Assistência e Promoção Social
91.000,00
8.025.200,00
8.116.200,00
Diretoria de Obras e Infraestrutura
12.847.600,00
0,00
12.847.600,00
Diretoria de Planejamento e Urbanismo
833.000,00
0,00
833.000,00
Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
6.755.000,00
0,00
6.755.000,00
Diretoria de Esportes e Recreação
3.192.000,00
0,00
3.192.000,00
Diretoria de Cultura
3.425.000,00
0,00
3.425.000,00
Diretoria Jurídica
1.334.000,00
0,00
1.334.000,00
Diretoria de Saúde
0,00
33.972.900,00
33.972.900,00
Diretoria de Recursos Humanos
4.535.500,00
0,00
4.535.500,00
Diretoria de Desenv. Geração de Emprego e Renda
1.441.500,00
0,00
1.441.500,00
Encargos Gerais do Município
5.716.700,00
0,00
5.716.700,00
Diretoria de Tecnologia da Informação
2.775.500,00
0,00
2.775.500,00
Folha de Inativos – Complementação
0,00
1.718.000,00
1.718.000,00
Diretoria de Suprimentos
613.000,00
0,00
613.000,00
Total da Administração Direta
102.416.800,00
43.716.100,00
146.132.900,00
 
2. Administração Indireta
 
 
 
03 -  Centro Municipal de Formação Profissio-  nal-CMFP
1.390.000,00
0,00
1.390.000,00
04 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
18.000.000,00
0,00
18.000.000,00
06 - Instituto de Previdência Municipal -      IPREM
200.000,00
14.028.584,00
14.228.584,00
Total da Administração Indireta
19.590.000,00
14.028.584,00
33.618.584,00
 
3. Reserva de Contingência
    Reserva de Contingência
 
21.402.416,00
 
0,00
 
21.402.416,00
Total do Município
143.409.216,00
57.744.684,00
201.153.900,00
III - por funções:
EspecificaçãoFiscalSeguridade SocialTotal
01.Legislativa4.200.000,000.004.200.000,00
04.Administração21.838.700,000.0021.838.700,00
06.Segurança Pública724.000,000.00724.000,00
08.Assistência Social0.008.025.200,008.025.200,00
09.Previdência Social0.0015.746.584,0015.746.584,00
10. Saúde0.0033.972.900,0033.972.900,00
12.Educação50.228.500,000.0050.228.500,00
13.Cultura3.424.000,000.003.425.000,00
15.Urbanismo20.232.600,000.0020.232.600,00
16.Habitação91.000,000.0091.000,00
17.Saneamento12.880.000,000.0012.880.000,00
18.Gestão Ambiental171.000,000.00171.000,00
20.Agricultura837.500,000.00837.500,00
22.Indústria1.371.500,000.001.371.500,00
23.Comércio e Serviços70.000,000.0070.000,00
27.Deporto e lazer3.192.000,000.003.192.000,00
28.Encargos Especiais2.745.000,000.002.745.000,00
99.Reserva de Contingência21.402.416,000.0021.402.416,00
Total do Município143.409.216,0057.744.684,00201.153.900,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no art. 4º.
Art. 7º No curso da execução orçamentária, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2015, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320/64;
II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;
IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 1/5  (um quinto) da receita prevista para o exercício;
V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.
Art. 8º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015.
Parágrafo único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 9º As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 10.  Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Lençóis Paulista, 23 de dezembro de 2014.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 23 de dezembro de 2014.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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