Altera a Lei nº 3.722, de 6 de julho de 2007 – concessão de serviços públicos de transporte coletivo urbano.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de setembro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!