LEI ORDINÁRIA Nº 4657, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
Altera a Lei nº 3.722, de 6 de julho de 2007 – concessão de serviços públicos de transporte coletivo urbano.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de setembro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Altera o artigo 4º da Lei Municipal n.º 3.722, de 6 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A execução do contrato de concessão será fiscalizada por meio de comissão composta por 11 (onze) membros, sendo:
a) 3 (três) representantes do Poder Executivo;
b) 1 (um) representante da concessionária;
c) 1 (um) representante dos usuários;
d) 2 (dois) representantes do Poder Legislativo;
e) 2 (dois) representantes do Conselho Municipal do Idoso;
f) 2 (dois) representantes do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência.
Parágrafo Único. A regulamentação do funcionamento da comissão de que trata este artigo será efetuada por meio de decreto do Poder Executivo.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 2 de setembro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 2 de setembro de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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