“Art. 4º A execução do contrato de concessão será fiscalizada por meio de comissão composta por 11 (onze) membros, sendo:
a) 3 (três) representantes do Poder Executivo;
b) 1 (um) representante da concessionária;
c) 1 (um) representante dos usuários;
d) 2 (dois) representantes do Poder Legislativo;
e) 2 (dois) representantes do Conselho Municipal do Idoso;
f) 2 (dois) representantes do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência.
Parágrafo Único. A regulamentação do funcionamento da comissão de que trata este artigo será efetuada por meio de decreto do Poder Executivo.”