Autoriza abrir crédito especial para utilização do saldo do convênio firmado com o Ministério da Saúde para implantação de Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de junho de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor R$ 150.227,45 (cento e cinquenta mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), para utilização do saldo de convênio firmado com o Governo Federal, para implantação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, autorizada pela Portaria n.º 1.020, de 13 de maio de 2009, do Ministério da Saúde, nos seguintes termos:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1003.2012
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de junho de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de junho de 2014.
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