Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor R$ 150.227,45 (cento e cinquenta mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), para utilização do saldo de convênio firmado com o Governo Federal, para implantação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, autorizada pela Portaria n.º 1.020, de 13 de maio de 2009, do Ministério da Saúde, nos seguintes termos: