Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.686, de 14 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Gestão Animal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
IV - estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, associações e institutos de proteção aos animais, órgãos governamentais e não governamentais e protetores individuais.” (NR)
“Art. 51. Todos os canis e gatis comerciais e institutos de defesa e proteção dos animais devem inscrever-se na Coordenadoria de Proteção Animal, que manterá um Cadastro Municipal de Comércio de Animais - CMCA.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de dezembro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
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