Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5862, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.686, de 14 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Gestão Animal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 3º da Lei Municipal n.º 5.686, de 14 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
(...)
IV - estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, associações e institutos de proteção aos animais, órgãos governamentais e não governamentais e protetores individuais.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 51 da Lei Municipal n.º 5.686, de 14 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51. Todos os canis e gatis comerciais e institutos de defesa e proteção dos animais devem inscrever-se na Coordenadoria de Proteção Animal, que manterá um Cadastro Municipal de Comércio de Animais - CMCA.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de dezembro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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