DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2011, DE 19 DE JULHO DE 2011
Concede a Ordem do Mérito Lençoense às entidades que especifica (Homenageados: Paróquia São José, Paróquia São Pedro e São Paulo e Paróquia Nossa Senhora Aparecida).
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedida às entidades a seguir relacionadas, a ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE, em conformidade com o Decreto Legislativo n.º 02/95 e artigo 157, parágrafo 1º, letra “f” do Regimento Interno: Paróquia São José, Paróquia São Pedro e São Paulo e Paróquia Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º A entrega do Título referido no artigo anterior dar-se-á em solenidade a ser realizada em Lençóis Paulista, em local e data a serem definidos em comum acordo com os homenageados.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 19 de julho de 2011.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 19 de julho de 2011.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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