Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial, para atender as despesas de rateio do Contrato de Programa 005/2024, firmado com o Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN, para atender a implantação, gestão e operacionalização do Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência em situação de dependência - Residência Inclusiva.
O Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de outubro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 142.074,96 (cento e quarenta e dois mil, setenta e quatro reais, noventa e seis centavos), para atender as despesas de rateio do Contrato de Programa 005/2024, firmado com o Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN, para atender a implantação, gestão e operacionalização do Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência em situação de dependência - Residência Inclusiva.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
06 - Secretaria de Assistência Social
06.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
Programa: Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Ação: Residência Inclusiva
33.71.70 – Rateio pela Participação Consórcio Público: R$ 128.539,88
Fonte: 92 (Superávit Financeiro)
Código de Aplicação: 500061
33.71.70 – Rateio pela Participação Consórcio Público: R$ 13.535,08
Fonte: 02 (Excesso de Arrecadação)
Código de Aplicação: 500061
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo (Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação) para o Programa Residência Inclusiva.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de outubro de 2024.
MANOEL DOS SANTOS SILVA - Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
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