LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011
Cria, amplia e extingue cargos no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal e altera dispositivos da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 e alterações
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 3 de outubro de 2011, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 1º A Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, com última alteração efetuada pela Lei nº 70, de 15 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação dos dispositivos a seguir indicados:
Art. 29. Na avaliação funcional, tanto para a especial como para a periódica, consideram-se fatores objetivos, o absenteísmo e aplicação de penalidade, aos quais serão atribuídos a pontuação de 80 (oitenta) e 20 (vinte) pontos, respectivamente, totalizando 100 (cem) pontos para os fatores objetivos.
§ 1º. A pontuação prevista no caput sofrerá redução sempre que se verificar no registro funcional do servidor público as seguintes ocorrências:
I - absenteísmo: decréscimo de 1,65 (um inteiro e sessenta e cinco décimos) ponto por falta;
II - aplicação de penalidade:
a) repreensão: decréscimo de 5 (cinco) pontos por ocorrência;
b) suspensão: decréscimo de 15 pontos por ocorrência.
..."
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DE CARGOS, AMPLIAÇÃO DE VAGAS E OUTRAS ALTERAÇÕES
Art. 2º Cria os cargos isolados de Engenheiro Eletricista e Médico Radiologista no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, com 01 (uma) vaga cada.
Parágrafo único. São atribuições destes cargos:
I - Engenheiro Eletricista:
a) estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia elétrica, de comunicação de dados, de telefonia, fibra óptica e outros meios que envolvam o Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como coordenar e fiscalizar sua execução;
b) elaborar e dirigir estudos e projetos, estudando características e especificações e preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários, para permitir e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações e ampliações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos;
c) estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de tecnologia e distribuição de energia elétrica, analisando-as e decidindo as características dos mesmos, para determinar tipo e custo dos projetos;
d) executar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para orientar a direção na solução de problemas de engenharia elétrica;
e) projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações e indicando os materiais a serem usados, para determinar dimensões, volume, forma e demais características;
f) realizar estimativas dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de instalação, funcionamento e manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução do projeto;
g) supervisionar as tarefas executadas pelos funcionários envolvidos, acompanhando-os em todas as etapas.
h) possuir atividades relacionadas diretamente com as atribuições do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação, englobando: energia elétrica, rede de dados, rádios de comunicação, fibras ópticas, conversores de mídias, telefonia, sistemas de refrigeração de ambientes, e outros com vínculo a tecnologia.
II - Médico Radiologista:
a) realizar exames, análise e interpretação das imagens obtidas através de raios-X e, também, pela emissão de laudos ou relatórios.
Art. 3º O padrão de vencimento dos cargos criados por esta lei, obedecerá a tabela salarial "ES" ou "CL" instituída pelo Anexo IX da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações.
Art. 4º Amplia vagas para os seguintes cargos de carreira:
I - Agente da Alimentação - Cozinheiro: de 20 para 25;
II - Agente da Alimentação - Cozinheiro: de 20 para 25;
Art. 5º Exclui o cargo isolado de Engenheiro, previsto no Anexo III da Lei Complementar nº 38, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações.
Art. 6º Altera a carga horária atual de 220 horas para 200, dos seguintes cargos:
I - Agente da Fiscalização Municipal (Arrecadação);
II - Agente da Fiscalização Municipal (Meio Ambiente);
III - Agente da Fiscalização Municipal (Obras).
Art. 7º Desmembra o cargo de carreira de Agente da Construção e Manutenção da Prefeitura Municipal, com 60 vagas, nos seguintes cargos, assim denominados:
I - Carpinteiro, com 05 (cinco) vagas;
II - Eletricista, com 15 (quinze) vagas;
III - Encanador, com 02 (duas) vagas;
IV - Marceneiro, com 03 (três) vagas;
V - Pedreiro, com 25 (vinte e cinco) vagas;
VI - Pintor, com 05 (cinco) vagas;
VII - Soldador, com 05 (cinco) vagas.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos descritos neste artigo, serão estabelecidas por meio de Decreto Executivo, após a aprovação desta lei.
CAPÍTULO III
DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO REMUNERATÓRIA
Art. 8º Fica incorporada o valor da gratificação remuneratória, criada pela Lei Municipal nº 3.287, de 21 de julho de 2003, aos padrões de vencimentos estabelecidos através das tabelas "ES", "CL", "FG" e "CC" da Lei Complementar nº 38, de 20 de dezembro de 2006.
Art. 9º Ficam excluídas da incorporação de que trata o artigo anterior, as Tabelas "FGM", "MC" e "ME" da Lei Complementar nº 36, de 12 de dezembro de 2006, que continuarão a obedecer o disposto na Lei Municipal nº 3.287, de 21 de julho de 2003.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10.  Altera os Anexos I a IX da Lei Complementar nº 38, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, que passam a vigorar conforme disposto nesta lei.
Parágrafo único. O Executivo Municipal terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para implantar e regulamentar as alterações procedidas por esta lei.
Art. 11.  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 4 de outubro de 2011.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 4 de outubro de 2011.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
Anexo I
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Especifica carreiras e define quantidades de cargos e empregos.
A) Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista.
Carreira
Cargos na Carreira
Qtde
 
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde I
Agente Comunitário de Saúde II 
Agente Comunitário de Saúde III
120
 
Agente Cultural
Agente Cultural
Agente Cultural I
Agente Cultural II 
Agente Cultural III
5
 
Agente da Administração Pública Municipal
Agente Administrativo
Agente Administrativo I
Agente Administrativo II
Agente Administrativo III
170
 
Agente da Alimentação
Cozinheiro
Cozinheiro I
Cozinheiro II
Cozinheiro III
25
 
Agente da Fiscalização Municipal (Arrecadação)
Fiscal de Tributos
Fiscal de Tributos I
Fiscal de Tributos II
Fiscal de Tributos III
15
 
Agente da Fiscalização Municipal (Meio Ambiente)
Fiscal Ambiental
Fiscal Ambiental I
Fiscal Ambiental II
Fiscal Ambiental III
10
 
Agente da Fiscalização Municipal (Obras)
Fiscal Obras
Fiscal Obras I
Fiscal Obras II
Fiscal Obras III
15
 
Agente da Manutenção em Máquinas e Veículos Automotores
Mecânico
Mecânico I
Mecânico II
Mecânico III
20
 
Agente da Panificação
Padeiro
Padeiro I
Padeiro II
Padeiro III
2
 
Agente da Vigilância Municipal
Vigilante
Vigilante I
Vigilante II
Vigilante III
100
 
Agente de Apoio Escolar
Agente Escolar
Agente Escolar I
Agente Escolar II
Agente Escolar III
60
 
Agente de Educação Infantil - Creche
Monitor de Creche
Monitor de Creche I 
Monitor de Creche II
Monitor de Creche III
120
 
Agente de Limpeza e Manutenção de Autos
Lavador
Lavador I
Lavador II
Lavador III
2
 
Agente de Manutenção Elétrica de Veículos e Máquinas
Eletricista de autos
Eletricista de autos I
Eletricista de autos II
Eletricista de autos III
2
 
Agente de Serviços de Costura
Costureiro
Costureiro I
Costureiro II
Costureiro III
2
 
Agente de Serviços de Saúde
Agente de Saúde
Agente de Saúde I
Agente de Saúde II
Agente de Saúde III
90
 
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais I
Agente de Serviços Gerais II
Agente de Serviços Gerais III
500
 
Agente de Serviços Urbanos
Agente de Serviços Urbanos
Agente de Serviços Urbanos I
Agente de Serviços Urbanos II
Agente de Serviços Urbanos III
100
 
Agente de Telefonia
Telefonista
Telefonista I
Telefonista II
Telefonista III
10
 
Agente de Vigilância Eletrônica Municipal
Agente de Vigilância Eletrônica
Agente de Vigilância Eletrônica I
Agente de Vigilância Eletrônica II
Agente de Vigilância Eletrônica III
15
 
Agente do Cemitério Público Municipal
Agente de Cemitério
Agente de Cemitério I 
Agente de Cemitério II
Agente de Cemitério III
10
 
Agente Mensageiro
Mensageiro
Mensageiro I
Mensageiro II
Mensageiro III
10
 
Assistente Técnico Administrativo
Assistente Técnico Administrativo
Assistente Técnico Administrativo I
Assistente Técnico Administrativo II
Assistente Técnico Administrativo III
60
 
Auxiliar da Manutenção Pública
Auxiliar da Manutenção 
Auxiliar da Manutenção I 
Auxiliar da Manutenção II 
Auxiliar da Manutenção III
55
 
Carpinteiro
Carpinteiro
Carpinteiro I
Carpinteiro II
Carpinteiro III
5
 
Condutor de Veículos Automotores
Motorista
Motorista I 
Motorista II
Motorista III
100
 
Eletricista
Eletricista
Eletricista I
Eletricista II
Eletricista III
15
 
Encanador
Encanador
Encanador I
Encanador II
Encanador III
2
 
Marceneiro
Marceneiro
Marceneiro I
Marceneiro II
Marceneiro III
3
 
Monitor Cultural
Monitor Cultural
Monitor Cultural I
Monitor Cultural II
Monitor Cultural III
50
 
Monitor de Capacitação Profissional
Monitor de Treinamento
Monitor de Treinamento I
Monitor de Treinamento II
Monitor de Treinamento III
30
 
Motorista Operador de Guincho
Motorista Operador de Guincho
Motorista Operador de Guincho I
Motorista Operador de Guincho II
Motorista Operador de Guincho III
3
 
Operador de Máquinas
Operador de Máquinas
Operador de Máquinas I
Operador de Máquinas II
Operador de Máquinas III
40
 
Operador de Veículo de Abastecimento e Lubrificação
Comboísta
Comboísta I
Comboísta II
Comboísta III
2
 
Pedreiro
Pedreiro
Pedreiro I
Pedreiro II
Pedreiro III
25
 
Pintor
Pintor
Pintor I
Pintor II
Pintor III
5
 
Soldador
Soldador
Soldador I
Soldador II
Soldador III
5
 
Supervisor de Saúde Comunitária
Supervisor de Saúde Comunitária
Supervisor de Saúde Comunitária I
Supervisor de Saúde Comunitária II
Supervisor de Saúde Comunitária III
40
 
Técnico da Vigilância Sanitária 
Técnico da Vigilância Sanitária
Técnico da Vigilância Sanitária I 
Técnico da Vigilância Sanitária II
Técnico da Vigilância Sanitária III
30
B) Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
Carreira
Cargos na Carreira
Qtde
 
Agente da Administração Pública Municipal
Agente Administrativo
Agente Administrativo I
Agente Administrativo II
Agente Administrativo III
10
 
Agente da Construção e Manutenção Pública
Agente da Construção e Manutenção
Agente da Construção e Manutenção I
Agente da Construção e Manutenção II
Agente da Construção e Manutenção III
15
 
Agente da Manutenção em Máquinas e Veículos Automotores
Mecânico
Mecânico I
Mecânico II
Mecânico III
2
 
Agente da Vigilância Municipal
Vigilante
Vigilante I
Vigilante II
Vigilante III
10
 
Agente de Apoio à Serviços de Hidrometria
Leiturista de Hidrômetro
Leiturista de Hidrômetro I
Leiturista de Hidrômetro II
Leiturista de Hidrômetro III
20
 
Agente de Apoio Operacional
Agente de Apoio Operacional
Agente de Apoio Operacional I
Agente de Apoio Operacional II
Agente de Apoio Operacional III
60
 
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais I
Agente de Serviços Gerais II
Agente de Serviços Gerais III
8
 
Agente de Telefonia
Telefonista
Telefonista I
Telefonista II
Telefonista III
3
 
Assistente Técnico Administrativo
Assistente Técnico Administrativo
Assistente Técnico Administrativo I
Assistente Técnico Administrativo II
Assistente Técnico Administrativo III
15
 
Condutor de Veículos Automotores
Motorista
Motorista I 
Motorista II
Motorista III
15
 
Operador de Máquinas
Operador de Máquinas
Operador de Máquinas I
Operador de Máquinas II
Operador de Máquinas III
10
C) Centro Municipal de Formação Profissional
Carreira
Cargos na Carreira
Qtde
 
Agente da Administração Pública Municipal
Agente Administrativo
Agente Administrativo I
Agente Administrativo II
Agente Administrativo III
15
 
Agente da Construção e Manutenção Pública
Agente da Construção e Manutenção
Agente da Construção e Manutenção I
Agente da Construção e Manutenção II
Agente da Construção e Manutenção III
3
 
Agente da Vigilância Municipal
Vigilante
Vigilante I
Vigilante II
Vigilante III
10
 
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais I
Agente de Serviços Gerais II
Agente de Serviços Gerais III
20
 
Agente de Telefonia
Telefonista
Telefonista I
Telefonista II
Telefonista III
2
 
Assistente Técnico Administrativo
Assistente Técnico Administrativo
Assistente Técnico Administrativo I
Assistente Técnico Administrativo II
Assistente Técnico Administrativo III
5
 
Auxiliar da Manutenção Pública
Auxiliar da Manutenção 
Auxiliar da Manutenção I 
Auxiliar da Manutenção II 
Auxiliar da Manutenção III
3
D) Instituto de Previdência Municipal
Carreira
Cargos na Carreira
Qtde
 
Agente da Administração Pública Municipal
Agente Administrativo
Agente Administrativo I
 Agente Administrativo II
Agente Administrativo III
1
 
Agente de Benefícios Previdenciários
Agente de Benefícios Previdenciários
Agente de Benefícios Previdenciários I
Agente de Benefícios Previdenciários II
Agente de Benefícios Previdenciários III
2
 
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais I
Agente de Serviços Gerais II
Agente de Serviços Gerais III
1
Anexo II
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Quadro de Carga Horária Mensal Mínima (CHMM) e respectivos salários das Carreias
Tabelas de salários ES ou CL - Base Março/2011
Carreira
CHMM
Cargo Provimento Originário
 
Cargo de Provimento em Carreira - nível I
Classe A
Classe B
Classe C
Classe A
Classe B
Classe C
Est. Probatório
3 anos (*)
5 anos (*)
7 anos (*)
10 anos (*)
12 anos (*)
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Agente Comunitário de Saúde
200
001
699,62
002
726,15
003
753,98
005
813,96
006
846,20
007
880,04
Agente Cultural
100
013
1.121,86
014
1.169,54
015
1.219,56
017
1.327,23
018
1.385,14
019
1.445,95
Agente da Administração Pública Municipal
200
007
880,04
008
915,62
009
952,92
011
1.033,29
012
1.076,49
013
1.121,86
Agente da Alimentação
220
007
880,04
008
915,62
009
952,92
011
1.033,29
012
1.076,49
013
1.121,86
Agente da Construção e Manutenção Pública
220
013
1.121,86
014
1.169,54
015
1.219,56
017
1.327,23
018
1.385,14
019
1.445,95
Agente da Fiscalização Municipal (Arrecadação)
200
020
1.509,77
021
1.576,82
022
1.647,23
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
Agente da Fiscalização Municipal (Meio Ambiente)
200
020
1.509,77
021
1.576,82
022
1.647,23
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
Agente da Fiscalização Municipal (Obras)
200
020
1.509,77
021
1.576,82
022
1.647,23
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
Agente da Manutenção em Máquinas e Veículos Automotores
220
017
1.327,23
018
1.385,14
019
1.445,95
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
Agente da Panificação
220
007
880,04
008
915,62
009
952,92
011
1.033,29
012
1.076,49
013
1.121,86
Agente da Vigilância Municipal
220
007
880,04
008
915,62
009
952,92
011
1.033,29
012
1.076,49
013
1.121,86
Agente de Apoio à Serviços de Hidrometria
220
007
880,04
008
915,62
009
952,92
011
1.033,29
012
1.076,49
013
1.121,86
Agente de Apoio Escolar
200
007
880,04
008
915,62
009
952,92
011
1.033,29
012
1.076,49
013
1.121,86
Agente de Apoio Operacional
220
007
880,04
008
915,62
009
952,92
011
1.033,29
012
1.076,49
013
1.121,86
Agente de Benefícios Previdenciários
200
020
1.509,77
021
1.576,82
022
1.647,23
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
Agente de Educação Infantil - Creche
200
007
880,04
008
915,62
009
952,92
011
1.033,29
012
1.076,49
013
1.121,86
Agente de Limpeza e Manutenção de Autos
220
001
699,62
002
726,15
003
753,98
005
813,96
006
846,20
007
880,04
Agente de Manutenção Elétrica de Veículos e Máquinas
220
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Agente de Serviços de Costura
200
007
880,04
008
915,62
009
952,92
011
1.033,29
012
1.076,49
013
1.121,86
Agente de Serviços de Saúde
200
007
880,04
008
915,62
009
952,92
011
1.033,29
012
1.076,49
013
1.121,86
Agente de Serviços Gerais
220
001
699,62
002
726,15
003
753,98
005
813,26
006
846,20
007
880,04
Agente de Serviços Urbanos
220
006
846,20
007
880,04
008
915,62
017
1.327,23
018
1.385,14
019
1.445,95
Agente de Telefonia
150
006
846,20
007
880,04
008
915,62
010
992,11
011
1.033,29
012
1.076,49
Agente de Vigilância Eletrônica Municipal
220
007
880,04
008
915,62
009
952,92
011
1.033,29
012
1.076,49
013
1.121,86
Agente do Cemitério Público Municipal
220
013
1.121,86
014
1.169,54
015
1.219,56
017
1.327,23
018
1.385,14
019
1.445,95
Agente Mensageiro
200
007
880,04
008
915,62
009
952,92
011
1.033,29
012
1.076,49
013
1.121,86
Assistente Técnico Administrativo
200
020
1.509,77
021
1.576,82
022
1.647,23
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
Auxiliar da Manutenção Pública
220
008
915,62
009
952,92
010
992,11
011
1.033,29
012
1.076,49
013
1.121,86
Carpinteiro
220
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Condutor de Veículos Automotores
220
013
1.121,86
014
1.169,54
015
1.219,56
017
1.327,23
018
1.385,14
019
1.445,95
Eletricista
220
013
1.121,86
014
1.169,54
015
1.219,56
017
1.327,23
018
1.385,14
019
1.445,95
Encanador
220
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Marceneiro
220
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Monitor Cultural
100
011
1.033,29
012
1.076,49
013
1.121,86
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
Monitor de Capacitação Profissional
200
013
1.121,86
014
1.169,54
015
1.219,56
017
1.327,23
018
1.385,14
019
1.445,95
Motorista Operador de Guincho
220
020
1.509,77
021
1.576,82
022
1.647,23
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
Operador de Máquinas
220
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Operador de Veículo de abastecimento e lubrificação
220
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Pedreiro
220
017
1.327,23
018
1.385,14
019
1.445,95
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
Pintor
220
017
1.327,23
018
1.385,14
019
1.445,95
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
Soldador
200
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Supervisor de Saúde Comunitária
200
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Técnico da Vigilância Sanitária
200
020
1.509,77
021
1.576,82
022
1.647,23
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
Carreira
Cargo de Provimento em Carreira - nível II
 
Cargo de Provimento em Carreira - nível III
Classe A
Classe B
Classe C
Classe A
Classe B
Classe C
14 anos (*)
17 anos (*)
19 anos (*)
21 anos (*)
24 anos (*)
26 anos (*)
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Agente Comunitário de Saúde
009
952,92
010
992,11
011
1.033,29
013
1.121,86
014
1.169,54
015
1.219,56
Agente Cultural
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
025
1.880,20
026
1.965,77
027
2.055,62
Agente da Administração Pública Municipal
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Agente da Alimentação
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Agente da Construção e Manutenção Pública
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
025
1.880,20
026
1.965,77
027
2.055,62
Agente da Fiscalização Municipal (Arrecadação)
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
032
2.576,83
033
2.697,21
034
2.823,64
Agente da Fiscalização Municipal (Meio Ambiente)
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
032
2.576,83
033
2.697,21
034
2.823,64
Agente da Fiscalização Municipal (Obras)
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
032
2.576,83
033
2.697,21
034
2.823,64
Agente da Manutenção em Máquinas e Veículos Automotores
025
1.880,20
026
1.965,77
027
2.055,62
029
2.248,99
030
2.352,98
031
2.462,17
Agente da Panificação
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Agente da Vigilância Municipal
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Agente de Apoio à Serviços de Hidrometria
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Agente de Apoio Escolar
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Agente de Apoio Operacional
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Agente de Benefícios Previdenciários
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
032
2.576,83
033
2.697,21
034
2.823,64
Agente de Educação Infantil - Creche
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Agente de Limpeza e Manutenção de Autos
009
952,92
010
992,11
011
1.033,29
013
1.121,86
014
1.169,54
015
1.219,56
Agente de Manutenção Elétrica de Veículos e Máquinas
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
Agente de Serviços de Costura
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Agente de Serviços de Saúde
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Agente de Serviços Gerais
009
952,92
010
992,11
011
1.033,29
013
1.121,86
014
1.169,54
015
1.219,56
Agente de Serviços Urbanos
020
1.509,77
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
Agente de Telefonia
014
1.169,54
015
1.219,56
016
1.272,08
018
1.385,14
019
1.445,95
020
1.509,77
Agente de Vigilância Eletrônica Municipal
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Agente do Cemitério Público Municipal
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
025
1.880,20
026
1.965,77
027
2.055,62
Agente Mensageiro
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Assistente Técnico Administrativo
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
032
2.576,83
033
2.697,21
034
2.823,64
Auxiliar da Manutenção Pública
014
1.169,54
015
1.219,56
016
1.272,08
018
1.385,14
019
1.445,95
020
1.509,77
Carpinteiro
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
Condutor de Veículos Automotores
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
025
1.880,20
026
1.965,77
027
2.055,62
Eletricista
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
025
1.880,20
026
1.965,77
027
2.055,62
Encanador
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
Marceneiro
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
Monitor Cultural
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
Monitor de Capacitação Profissional
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
025
1.880,20
026
1.965,77
027
2.055,62
Motorista Operador de Guincho
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
032
2.576,83
033
2.697,21
034
2.823,64
Operador de Máquinas
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
Operador de Veículo de abastecimento e Lubrificação
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
Pedreiro
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
Pintor
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
Soldador
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
Supervisor de Saúde Comunitária
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
Técnico da Vigilância Sanitária
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
032
2.576,83
033
2.697,21
034
2.823,64
(*) Tempo mínimo de exercício nos cargos mencionados para ingresso nas respectivas classes.
Anexo III
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Especifica os cargos ou empregos isolados e define suas respectivas quantidades.
A) Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Cargos ou empregos isolados
Qtde
ADVOGADO
10
ANALISTA DE LABORATÓRIO
5
ANALISTA DE SISTEMAS
10
ARQUITETO URBANISTA
1
ARQUIVISTA
1
ASSISTENTE AGROPECUÁRIO
5
ASSISTENTE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
15
ASSISTENTE SOCIAL
30
AUDITOR MÉDICO
2
BIBLIOTECÁRIO
5
BIOMÉDICO
3
CIRURGIÃO DENTISTA
30
COMPRADOR
2
CONTADOR
2
DESENHISTA PROJETISTA
7
ENFERMEIRO
25
ENGENHEIRO AGRIMENSOR
2
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
2
ENGENHEIRO CIVIL
10
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1
ENGENHEIRO ELETRICISTA
1
ENGENHEIRO MECÂNICO
1
ENGENHEIRO SANITARISTA
1
FARMACÊUTICO
10
FISCAL FAZENDÁRIO
3
FISIOTERAPEUTA
5
FONOAUDIÓLOGO
10
MAESTRO
1
MÉDICO CARDIOLOGISTA
3
MÉDICO CIRURGIÃO
2
MÉDICO CLÍNICO GERAL
15
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
20
MÉDICO DERMATOLOGISTA
2
MÉDICO DO TRABALHO
1
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
2
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
5
MÉDICO GINECOLOGISTA
10
MÉDICO INFECTOLOGISTA
1
MÉDICO NEFROLOGISTA
1
MÉDICO NEUROLOGISTA
5
MÉDICO NEUROPEDIATRA
2
MÉDICO OBSTETRA
10
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
5
MÉDICO ONCOLOGISTA
1
MÉDICO ORTOPEDISTA
5
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
5
MÉDICO PEDIATRA
15
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
2
MÉDICO PROCTOLOGISTA
1
MÉDICO PSIQUIATRA
5
MÉDICO RADIOLOGISTA
1
MÉDICO REUMATOLOGISTA
2
MÉDICO UROLOGISTA
5
MÉDICO VASCULAR
1
MÉDICO VETERINÁRIO
5
MONITOR DESPORTIVO
25
NUTRICIONISTA
10
PSICÓLOGO
20
PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL
1
TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA
5
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
5
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
5
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
60
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
15
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
2
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO
1
TÉCNICO EM PAVIMENTAÇÃO
1
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
5
TÉCNICO EM TREINAMENTO
15
TERAPEUTA OCUPACIONAL
3
TESOUREIRO
1
B) Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Cargos ou empregos isolados
Qtde
ADVOGADO
1
ASSISTENTE SOCIAL
1
BIÓLOGO
1
CONTADOR
1
DESENHISTA PROJETISTA
2
ENGENHEIRO CIVIL
1
QUÍMICO
1
TÉCNICO EM COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTO
15
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
3
TÉCNICO EM PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
15
TÉCNICO EM TREINAMENTO
1
TESOUREIRO
1
TOPÓGRAFO
1
C) Centro Municipal de Formação Profissional
Cargos ou empregos isolados
Qtde
CONTADOR
1
TÉCNICO EM TREINAMENTO
25
D) Instituto de Previdência Municipal
Cargos ou empregos isolados
Qtde
CONTADOR
1
Anexo IV
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Quadro de Carga Horária Mensal Mínima (CHMM) e respectivos salários dos cargos isolados
Tabelas de salários ES ou CL - Base Março/2011
Cargo
CHMM
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Classe F
Est. Probatório
3 anos (*)
8 anos (*)
13 anos (*)
18 anos (*)
23 anos (*)
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
ADVOGADO
100
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
ANALISTA DE LABORATÓRIO
200
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
031
2.462,17
032
2.576,83
ANALISTA DE SISTEMAS
200
034
2.823,64
035
2.956,35
036
3.095,72
037
3.242,05
038
3.395,69
039
3.557,02
ARQUITETO URBANISTA
200
034
2.823,64
035
2.956,35
036
3.095,72
037
3.242,05
038
3.395,69
039
3.557,02
ARQUIVISTA
200
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
031
2.462,17
032
2.576,83
ASSISTENTE AGROPECUÁRIO
200
034
2.823,64
035
2.956,35
036
3.095,72
037
3.242,05
038
3.395,69
039
3.557,02
ASSISTENTE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
200
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
031
2.462,17
032
2.576,83
ASSISTENTE SOCIAL
150
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
031
2.462,17
032
2.576,83
AUDITOR MÉDICO
100
042
4.091,06
043
4.287,17
044
4.493,09
045
4.709,29
046
4.936,31
047
5.174,68
BIBLIOTECÁRIO
200
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
031
2.462,17
032
2.576,83
BIÓLOGO
200
034
2.823,64
035
2.956,35
036
3.095,72
037
3.242,05
038
3.395,69
039
3.557,02
BIOMÉDICO
100
016
1.272,08
017
1.327,23
018
1.385,14
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
CIRURGIÃO DENTISTA
50
025
1.880,20
026
1.965,77
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
COMPRADOR
200
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
031
2.462,17
032
2.576,83
CONTADOR
200
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
031
2.462,17
032
2.576,83
DESENHISTA PROJETISTA
200
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
031
2.462,17
032
2.576,83
ENFERMEIRO
200
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
031
2.462,17
032
2.576,83
ENGENHEIRO (todas as especialidades)
200
034
2.823,64
035
2.956,35
036
3.092,72
037
3.242,05
038
3.395,69
039
3.557,02
FARMACÊUTICO
100
016
1.272,08
017
1.327,23
018
1.385,14
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
FISCAL FAZENDÁRIO
200
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
031
2.462,17
032
2.576,83
FISIOTERAPEUTA
100
016
1.272,08
017
1.327,23
018
1.385,14
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
FONOAUDIÓLOGO
100
016
1.272,08
017
1.327,23
018
1.385,14
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
MAESTRO
100
016
1.272,08
017
1.327,23
018
1.385,14
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
MÉDICO (exceto médico saúde família)
50
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
031
2.462,17
032
2.576,83
033
2.697,21
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
200
060
9.607,91
061
9.702,29
062
9.797,62
063
9.893,92
064
9.893,92
065
9.893,92
MÉDICO VETERINÁRIO
100
016
1.272,08
017
1.327,23
018
1.3851
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
MONITOR DESPORTIVO
200
025
1.880,20
026
1.965,77
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
NUTRICIONISTA
200
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
031
2.462,17
032
2.576,83
PSICÓLOGO
100
016
1.272,08
017
1.327,23
018
1.385,14
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL
100
016
1.272,08
017
1.327,23
018
1.385,14
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
QUÍMICO
200
034
2.823,64
035
2.956,35
036
3.095,72
037
3.242,05
038
3.395,69
039
3.557,02
TÉC. COLETA, AFAST. TRATAM. DE ESGOTO
200
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
200
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA
200
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
024
1.798,73
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
200
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
200
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
200
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
200
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO
200
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
TÉCNICO EM PAVIMENTAÇÃO
200
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
TÉCNICO EM PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
200
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
TÉCNICO EM TREINAMENTO
200
021
1.576,82
020
1.509,77
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
024
1.798,73
TERAPEUTA OCUPACIONAL
100
016
1.272,08
017
1.327,23
018
1.385,14
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
TESOUREIRO
200
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
TOPÓGRAFO
200
021
1.576,82
022
1.647,23
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
026
1.965,77
(*) Tempo mínimo de exercício no cargo para ingresso na respectiva classe.
Anexo V
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Especifica as Funções Gratificadas, define suas quantidades e estabelece a tabela salarial.
A) Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Funções Gratificadas
Qtde
Tabela Salarial
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
1
FG
COORDENADOR DA FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO E ASFALTO
1
FG
COORDENADOR DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
1
FG
COORDENADOR DA MERENDA ESCOLAR
1
FG
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO
1
FG
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE ESPORTES E RECREAÇÃO
1
FG
COORDENADOR DE AGRICULTURA
1
FG
COORDENADOR DE ALMOXARIFADO
1
FG
COORDENADOR DE ATENÇÃO SOCIAL
1
FG
COORDENADOR DE CADASTROS DE EMPRESAS E FISCALIZAÇÃO
1
FG
COORDENADOR DE CADASTRO FÍSICO E IMOBILIÁRIO
1
FG
COORDENADOR DE CENTRO EDUCATIVO
7
FG
COORDENADOR DE CONTABILIDADE 
1
FG
COORDENADOR DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS
1
FG
COORDENADOR DE CONTROLE E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
1
FG
COORDENADOR DE CULTURA
1
FG
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DE ARRECADAÇÃO
1
FG
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
1
FG
COORDENADOR DE ENFERMAGEM
1
FG
COORDENADOR DE ENGENHARIA E PROJETOS
1
FG
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E LOTEAMENTOS
1
FG
COORDENADOR DE LANÇADORIA 
1
FG
COORDENADOR DE LIMPEZA PÚBLICA E RECUPERAÇÃO URBANA
1
FG
COORDENADOR DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
1
FG
COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE
1
FG
COORDENADOR DE OBRAS
1
FG
COORDENADOR DE OBRAS DA EDUCAÇÃO
1
FG
COORDENADOR DE OPERAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1
FG
COORDENADOR DE RECUPERAÇÃO FISCAL
1
FG
COORDENADOR DE ROTINAS DE PESSOAL
1
FG
COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL
1
FG
COORDENADOR DE SAÚDE COMUNITÁRIA
1
FG
COORDENADOR DE SERVIÇOS URBANOS
1
FG
COORDENADOR DE SUPRIMENTOS
1
FG
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1
FG
COORDENADOR DE TESOURARIA
1
FG
COORDENADOR DE TRÂNSITO E SISTEMA VIÁRIO
1
FG
COORDENADOR DE TRANSPORTES
1
FG
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
1
FG
COORDENADOR JURÍDICO - CONTENCIOSO
1
FG
COORDENADOR MÉDICO
1
FG
ENCARREGADO DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
1
FG
ENCARREGADO DE APOIO OPERACIONAL
2
FG
ENCARREGADO DE CARPINTARIA E SERRALHERIA
1
FG
ENCARREGADO DE COLETA DE LIXO
1
FG
ENCARREGADO DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO E SISTEMA OPERACIONAL
1
FG
ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA
1
FG
ENCARREGADO DE EQUIPE
12
FG
ENCARREGADO DE LIMPEZA PÚBLICA
1
FG
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA
1
FG
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA
1
FG
ENCARREGADO DE SAÚDE COMUNITÁRIA
1
FG
B) Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Funções Gratificadas
Qtde
Tabela Salarial
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1
FG
COORDENADOR DE COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTOS
1
FG
COORDENADOR DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTOS
1
FG
COORDENADOR DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
1
FG
ENCARREGADO DE CONTROLE OPERACIONAL
1
FG
ENCARREGADO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
1
FG
ENCARREGADO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SERVIÇOS
1
FG
ENCARREGADO DE SERVIÇOS
2
FG
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTOS
1
FG
ENCARREGADO DE SISTEMAS ISOLADOS DE ÁGUA E ESGOTO
1
FG
INSPETOR DE INSTALAÇÃO PREDIAL
1
FG
Anexo VI
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Especifica os Cargos de Provimento em Comissão, define quantidades e a tabela salarial.
A) Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Cargos de Provimento em Comissão
Qtde
Tabela Salarial
AGENTE DE CRÉDITO
2
CC
AGENTE DO INCRA
1
CC
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
3
CC
ASSESSOR DE GABINETE
1
CC
ASSESSOR DE IMPRENSA
1
CC
ASSESSOR DE MEDICINA DO TRABALHO
1
CC
ASSESSOR JURÍDICO EDUCACIONAL
1
CC
COORDENADOR DA VILA DE ALFREDO GUEDES
1
CC
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE
1
CC
COORDENADOR DE APOIO E MOTOMECANIZAÇÃO
1
CC
COORDENADOR ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
CC
COORDENADOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
3
CC
COORDENADOR DE AUDITORIA, AVALIAÇÃO E CONTROLE
1
CC
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO, GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
1
CC
COORDENADOR DE EVENTOS CULTURAIS
1
CC
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO URBANÍSTICO
1
CC
COORDENADOR DE PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1
CC
COORDENADOR DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
CC
DIRETOR ADMINISTRATIVO
1
CC
DIRETOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1
CC
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
1
CC
DIRETOR DE CULTURA
1
CC
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
1
CC
DIRETOR DE EDUCAÇÃO
1
CC
DIRETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO
1
CC
DIRETOR DE FINANÇAS
1
CC
DIRETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
1
CC
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
1
CC
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
1
CC
DIRETOR DE SAÚDE
1
CC
DIRETOR DE SUPRIMENTOS
1
CC
DIRETOR JURÍDICO
1
CC
MÉDICO PERITO
1
CC
PROCURADOR GERAL
1
CC
B) Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Cargos de Provimento em Comissão
Qtde
Tabela Salarial
COORDENADOR DE ENGENHARIA E SERVIÇOS
1
CC
DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1
CC
ENCARREGADO DE OBRAS
1
CC
C) Centro Municipal de Formação Profissional
Cargos de Provimento em Comissão
Qtde
Tabela Salarial
COORDENADOR DE TREINAMENTO
2
CC
DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
1
CC
D) Instituto de Previdência Municipal
Cargos de Provimento em Comissão
Qtde
Tabela Salarial
DIRETOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
1
CC
Anexo VII
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Define Cargos e Empregos que serão extintos na vacância e estabelece tabela salarial
Base Março/2011
A) Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Tabela de Salários ES ou CL
Cargo
Lei de Criação
Quantidade
 
 
 
 
 
 
Auxiliar
2055/89
38
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Classe F
Est. Probatório
3 anos (*)
5 anos (*)
7 anos (*)
10 anos (*)
12 anos (*)
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
007
880,04
008
915,62
009
952,92
011
1.033,29
012
1.076,49
013
1.121,86
Classe G
Classe H
Classe I
Classe J
Classe D
Classe L
14 anos (*)
17 anos (*)
19 anos (*)
21 anos (*)
24 anos (*)
26 anos (*)
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Tabela de Salários ES ou CL
Cargos
Lei de Criação
Quantidade
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe D
Classe F
Est. Probatório
3 anos (*)
8 anos (*)
13 anos (*)
18 anos (*)
23 anos (*)
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
CHEFE DE EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS
LC 07/02
1
027
 
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
031
2.462,17
032
2.576,83
(*) Tempo mínimo de exercício nos cargos mencionados para ingresso nas respectivas classes.
B) Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Tabela de Salários ES ou CL
Cargos
Lei de Criação
Quantidade
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe D
Classe F
Est. Probatório
3 anos (*)
8 anos (*)
13 anos (*)
18 anos (*)
23 anos (*)
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
LANÇADOR
2082/89
1
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
030
2.352,98
031
2.462,17
032
2.576,83
Tabela de Salários ES ou CL
Cargo
Lei de Criação
Quantidade
 
Auxiliar de Tratador de Água
2082/89
10
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Classe F
Est. Probatório
3 anos (*)
5 anos (*)
7 anos (*)
10 anos (*)
12 anos (*)
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
007
880,04
008
915,62
009
952,92
011
1.033,29
012
1.076,49
013
1.121,86
Classe G
Classe H
Classe I
Classe J
Classe K
Classe L
14 anos (*)
17 anos (*)
19 anos (*)
21 anos (*)
24 anos (*)
26 anos (*)
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
 
Operador de ETA;
Operador de ETA I;
Operador de ETA II;
Operador de ETA III;
LC 02/02
15
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Classe F
Est. Probatório
3 anos (*)
5 anos (*)
7 anos (*)
10 anos (*)
12 anos (*)
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
015
1.219,56
016
1.272,08
017
1.327,23
019
1.445,95
020
1.509,77
021
1.576,82
Classe G
Classe H
Classe I
Classe J
Classe K
Classe L
14 anos (*)
17 anos (*)
19 anos (*)
21 anos (*)
24 anos (*)
26 anos (*)
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
Padrão
Valor
023
1.721,12
024
1.798,73
025
1.880,20
027
2.055,62
028
2.149,94
029
2.248,99
(*) Tempo mínimo de exercício nos cargos mencionados para ingresso nas respectivas classes.
Anexo VIII
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Quadro de Pessoal Consolidado, estratificado por Grupo Ocupacional
A) Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Grupo Ocupacional: Social
Carreiras ou Cargos
Características
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Carreira
AGENTE CULTURAL
Carreira
AGENTE DA ALIMENTAÇÃO
Carreira
AGENTE DA PANIFICAÇÃO
Carreira
AGENTE DE APOIO ESCOLAR
Carreira
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
Carreira
AGENTE DE SERVIÇOS DE COSTURA
Carreira
AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Carreira
MONITOR CULTURAL
Carreira
MONITOR DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Carreira
SUPERVISOR DE SAÚDE COMUNITÁRIA
Carreira
TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Carreira
ANALISTA DE LABORATÓRIO
Cargo Isolado
ASSISTENTE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Cargo Isolado
ASSISTENTE SOCIAL
Cargo Isolado
AUDITOR MÉDICO
Cargo Isolado
BIBLIOTECÁRIO
Cargo Isolado
BIOMÉDICO
Cargo Isolado
CIRURGIÃO DENTISTA
Cargo Isolado
ENFERMEIRO
Cargo Isolado
FARMACÊUTICO
Cargo Isolado
FISIOTERAPEUTA
Cargo Isolado
FONOAUDIÓLOGO
Cargo Isolado
MAESTRO
Cargo Isolado
MÉDICO (aberto por especialidade)
Cargo Isolado
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Cargo Isolado
MÉDICO VETERINÁRIO
Cargo Isolado
MONITOR DESPORTIVO
Cargo Isolado
NUTRICIONISTA
Cargo Isolado
PSICÓLOGO
Cargo Isolado
PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL
Cargo Isolado
TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA
Cargo Isolado
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Cargo Isolado
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Cargo Isolado
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Função Gratificada
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE ESPORTES E RECREAÇÃO
Função Gratificada
COORDENADOR DE APOIO EDUCACIONAL
Função Gratificada
COORDENADOR DE ATENÇÃO SOCIAL
Função Gratificada
COORDENADOR DE CENTRO EDUCATIVO
Função Gratificada
COORDENADOR DE CULTURA
Função Gratificada
COORDENADOR DE ENFERMAGEM
Função Gratificada
COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL
Função Gratificada
COORDENADOR DE SAÚDE COMUNITÁRIA
Função Gratificada
COORDENADOR MÉDICO
Função Gratificada
ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA
Função Gratificada
ENCARREGADO DE SAÚDE COMUNITÁRIA
Função Gratificada
AGENTE DE CRÉDITO
Cargo Provimento em Comissão
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Cargo Provimento em Comissão
ASSESSOR JURÍDICO EDUCACIONAL
Cargo Provimento em Comissão
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE
Cargo Provimento em Comissão
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cargo Provimento em Comissão
COORDENADOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
Cargo Provimento em Comissão
COORDENADOR DE AUDITORIA, AVALIAÇÃO E CONTROLE
Cargo Provimento em Comissão
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Cargo Provimento em Comissão
COORDENADOR DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Cargo Provimento em Comissão
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
Cargo Provimento em Comissão
DIRETOR DE CULTURA
Cargo Provimento em Comissão
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Cargo Provimento em Comissão
DIRETOR DE EDUCAÇÃO
Cargo Provimento em Comissão
DIRETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO
Cargo Provimento em Comissão
DIRETOR DE SAÚDE
Cargo Provimento em Comissão
AUXILIAR
Cargo extinto na Vacância
Grupo Ocupacional: Operações Gerais
Carreiras ou Cargos
Características
AGENTE DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL (MEIO AMBIENTE)
Carreira
AGENTE DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL (OBRAS)
Carreira
AGENTE DA MANUTENÇÃO EM MÁQUINAS E VEÍCULOS AUTOMOTORES
Carreira
AGENTE DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE AUTOS
Carreira
AGENTE DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
Carreira
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Carreira
AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS
Carreira
AGENTE DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Carreira
AUXILIAR DA MANUTENÇÃO PÚBLICA
Carreira
CARPINTEIRO
Carreira
ELETRICISTA
Carreira
ENCANADOR
Carreira
MARCENEIRO
Carreira
MOTORISTA OPERADOR DE GUINCHO
Carreira
OPERADOR DE MÁQUINAS
Carreira
OPERADOR DE VEÍCULO DE ABASTECIMENTO E LUBRIFICAÇÃO
Carreira
PEDREIRO
Carreira
PINTOR
Carreira
SOLDADOR
Carreira
ARQUITETO URBANISTA
Cargo Isolado
ASSISTENTE AGROPECUÁRIO
Cargo Isolado
DESENHISTA PROJETISTA
Cargo Isolado
ENGENHEIRO (aberto por especialidade)
Cargo Isolado
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
Cargo Isolado
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
Cargo Isolado
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
Cargo Isolado
TÉCNICO EM PAVIMENTAÇÃO
Cargo Isolado
COORDENADOR DA FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO E ASFALTO
Função Gratificada
COORDENADOR DE AGRICULTURA
Função Gratificada
COORDENADOR DE ENGENHARIA E PROJETOS
Função Gratificada
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Função Gratificada
COORDENADOR DE LIMPEZA PÚBLICA E RECUPERAÇÃO URBANA
Função Gratificada
COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE
Função Gratificada
COORDENADOR DE OBRAS
Função Gratificada
COORDENADOR DE OPERAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Função Gratificada
COORDENADOR DE SERVIÇOS URBANOS
Função Gratificada
COORDENADOR DE TRÂNSITO E SISTEMA VIÁRIO
Função Gratificada
COORDENADOR DE TRANSPORTES
Função Gratificada
ENCARREGADO DE APOIO OPERACIONAL
Função Gratificada
ENCARREGADO DE CARPINTARIA E SERRALHERIA
Função Gratificada
ENCARREGADO DE COLETA DE LIXO
Função Gratificada
ENCARREGADO DE EQUIPE
Função Gratificada
ENCARREGADO DE LIMPEZA PÚBLICA
Função Gratificada
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA
Função Gratificada
COORDENADOR DA VILA DE ALFREDO GUEDES
Cargo Provimento em Comissão
COORDENADOR DE APOIO E MOTOMECANIZAÇÃO
Cargo Provimento em Comissão
COORDENADOR DE PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Cargo Provimento em Comissão
DIRETOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Cargo Provimento em Comissão
DIRETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Cargo Provimento em Comissão
AUXILIAR
Cargo extinto na Vacância
Grupo Ocupacional: Administração e Estratégico
Carreiras ou Cargos
Características
AGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Carreira
AGENTE DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL (ARRECADAÇÃO)
Carreira
AGENTE DA VIGILÂNCIA MUNICIPAL
Carreira
AGENTE DE TELEFONIA
Carreira
AGENTE DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA MUNICIPAL
Carreira
AGENTE MENSAGEIRO
Carreira
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Carreira
CONDUTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Carreira
ADVOGADO
Cargo Isolado
ANALISTA DE SISTEMAS
Cargo Isolado
ARQUIVISTA
Cargo Isolado
COMPRADOR
Cargo Isolado
CONTADOR
Cargo Isolado
FISCAL FAZENDÁRIO
Cargo Isolado
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Cargo Isolado
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Cargo Isolado
TÉCNICO EM TREINAMENTO
Cargo Isolado
TESOUREIRO
Cargo Isolado
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
Função Gratificada
COORDENADOR DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Função Gratificada
COORDENADOR DE ALMOXARIFADO
Função Gratificada
COORDENADOR DE CADASTRO DE EMPRESA E FISCALIZAÇÃO
Função Gratificada
COORDENADOR DE CADASTRO FÍSICO IMOBILIÁRIO
Função Gratificada
COORDENADOR DE CONTABILIDADE 
Função Gratificada
COORDENADOR DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS
Função Gratificada
COORDENADOR DE CONTROLE E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Função Gratificada
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DE ARRECADAÇÃO
Função Gratificada
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
Função Gratificada
COORDENADOR DE LANÇADORIA
Função Gratificada
COORDENADOR DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
Função Gratificada
COORDENADOR DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Função Gratificada
COORDENADOR DE ROTINAS DE PESSOAL
Função Gratificada
COORDENADOR DE SUPRIMENTOS
Função Gratificada
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Função Gratificada
COORDENADOR DE TESOURARIA
Função Gratificada
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
Função Gratificada
ENCARREGADO DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Função Gratificada
AGENTE DO INCRA
Cargo Provimento em Comissão
ASSESSOR DE GABINETE
Cargo Provimento em Comissão
ASSESSOR DE IMPRENSA
Cargo Provimento em Comissão
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO URBANÍSTICO
Cargo Provimento em Comissão
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Cargo Provimento em Comissão
DIRETOR DE FINANÇAS
Cargo Provimento em Comissão
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Cargo Provimento em Comissão
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
Cargo Provimento em Comissão
DIRETOR DE SUPRIMENTOS
Cargo Provimento em Comissão
DIRETOR JURÍDICO
Cargo Provimento em Comissão
MÉDICO PERITO
Cargo Provimento em Comissão
AUXILIAR
Cargo extinto na Vacância
CHEFE DE EXPEDIÇÃO E EXECUÇÕES FISCAIS
Cargo extinto na Vacância
B) Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Grupo Ocupacional: Operações Gerais
Carreiras ou Cargos
Características
AGENTE DA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICA
Carreira
AGENTE DA MANUTENÇÃO EM MÁQUINAS E VEÍCULOS AUTOMOTORES
Carreira
AGENTE DE APOIO A SERVIÇOS DE HIDROMETRIA
Carreira
AGENTE DE APOIO OPERACIONAL
Carreira
AUXILIAR DA MANUTENÇÃO PÚBLICA
Carreira
CONDUTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Carreira
OPERADOR DE MÁQUINAS
Carreira
TÉCNICO EM PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
Cargo Isolado
TOPÓGRAFO
Cargo Isolado
COORDENADOR DE COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTO
Função Gratificada
COORDENADOR DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTOS
Função Gratificada
COORDENADOR DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
Função Gratificada
ENCARREGADO DE CONTROLE OPERACIONAL
Função Gratificada
ENCARREGADO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
Função Gratificada
ENCARREGADO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SERVIÇOS
Função Gratificada
ENCARREGADO DE SERVIÇOS
Função Gratificada
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTOS
Função Gratificada
INSPETOR DE INSTALAÇÃO PREDIAL
Função Gratificada
COORDENADOR DE ENGENHARIA E SERVIÇOS
Cargo Provimento em Comissão
ENCARREGADO DE APOIO AO CONTROLE OPERACIONAL
Cargo Provimento em Comissão
ENCARREGADO DE DE OBRAS
Cargo Provimento em Comissão
AGENTE OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
Carreira extinta na vacância
AUXILIAR DE TRATADOR DE ÁGUA
Cargo extinto na vacância
Grupo Ocupacional: Administração e Estratégico
Carreiras ou Cargos
Características
AGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Carreira
AGENTE DA VIGILÂNCIA MUNICIPAL
Carreira
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Carreira
AGENTE DE TELEFONIA
Carreira
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Carreira
ADVOGADO
Cargo Isolado
ASSISTENTE SOCIAL
Cargo Isolado
CONTADOR
Cargo Isolado
DESENHISTA PROJETISTA
Cargo Isolado
ENGENHEIRO CIVIL
Cargo Isolado
QUÍMICO
Cargo Isolado
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Cargo Isolado
TÉCNICO EM TREINAMENTO
Cargo Isolado
TESOUREIRO
Cargo Isolado
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Função Gratificada
DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Cargo Provimento em Comissão
LANÇADOR
Cargo extinto na vacância
C) Centro Municipal de Formação Profissional
Grupo Ocupacional: Operações Gerais
Carreiras ou Cargos
Características
TÉCNICO EM TREINAMENTO
Cargo Isolado
COORDENADOR DE TREINAMENTO
Cargo Provimento em Comissão
Grupo Ocupacional: Administração e Estratégico
Carreiras ou Cargos
Características
AGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Carreira
AGENTE DA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICA
Carreira
AGENTE DA VIGILÂNCIA MUNICIPAL
Carreira
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Carreira
AGENTE DE TELEFONIA
Carreira
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Carreira
AUXILIAR DA MANUTENÇÃO PÚBLICA
Carreira
CONTADOR
Cargo Isolado
DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Cargo Provimento em Comissão
D) Instituto de Previdência Municipal
Grupo Ocupacional: Administração e Estratégico
Carreiras ou Cargos
Características
AGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Carreira
AGENTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Carreira
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Carreira
CONTADOR
Cargo Isolado
DIRETOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Cargo Provimento em Comissão
Anexo IX
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Tabela de Salários - Base Março/2011
ES (Estatuto)
 
CL (CLT)
 
FG (Função Gratificada)
 
(CC) Cargo de Confiança
Padrão
Salário Nominal
Padrão
Salário Nominal
Padrão
Salário Nominal
Padrão
Salário Nominal
ES 001
699,62
CL 001
699,62
FG 001
1.024,80
CC 001
1.332,87
ES 002
726,15
CL 002
726,15
FG 002
1.067,57
CC 002
1.386,65
ES 003
753,98
CL 003
753,98
FG 003
1.112,51
CC 003
1.442,88
ES 004
783,26
CL 004
783,26
FG 004
1.159,68
CC 004
1.501,76
ES 005
813,96
CL 005
813,96
FG 005
1.209,21
CC 005
1.563,40
ES 006
846,20
CL 006
846,20
FG 006
1.261,23
CC 006
1.632,67
ES 007
880,04
CL 007
880,04
FG 007
1.315,86
CC 007
1.701,93
ES 008
915,62
CL 008
915,62
FG 008
1.373,18
CC 008
1.778,38
ES 009
952,92
CL 009
952,92
FG 009
1.433,39
CC 009
1.854,87
ES 010
992,11
CL 010
992,11
FG 010
1.496,62
CC 010
1.939,92
ES 011
1.033,29
CL 011
1.033,29
FG 011
1.562,98
CC 011
2.024,99
ES 012
1.076,49
CL 012
1.076,49
FG 012
1.632,68
CC 012
2.117,29
ES 013
1.121,86
CL 013
1.121,86
FG 013
1.705,86
CC 013
2.209,55
ES 014
1.169,54
CL 014
1.169,54
FG 014
1.721,72
CC 014
2.311,99
ES 015
1.219,56
CL 015
1.219,56
FG 015
1.863,38
CC 015
2.414,50
ES 016
1.272,08
CL 016
1.272,08
FG 016
1.948,09
CC 016
2.526,82
ES 017
1.327,23
CL 017
1.327,23
FG 017
2.037,06
CC 017
2.639,18
ES 018
1.385,14
CL 018
1.385,14
FG 018
2.130,47
CC 018
2.762,34
ES 019
1.445,95
CL 019
1.445,95
FG 019
2.228,52
CC 019
2.885,43
ES 020
1.509,77
CL 020
1.509,77
FG 020
2.331,50
CC 020
3.022,08
ES 021
1.576,82
CL 021
1.576,82
FG 021
2.439,63
CC 021
3.158,63
ES 022
1.647,23
CL 022
1.647,23
FG 022
2.553,15
CC 022
3.308,01
ES 023
1.721,12
CL 023
1.721,12
FG 023
2.672,35
CC 023
3.457,36
ES 024
1.798,73
CL 024
1.798,73
FG 024
2.797,51
CC 024
3.621,56
ES 025
1.880,20
CL 025
1.880,20
FG 025
2.928,84
CC 025
3.785,73
ES 026
1.965,77
CL 026
1.965,77
FG 026
3.066,94
CC 026
3.966,12
ES 027
2.055,62
CL 027
2.055,62
FG 027
3.211,84
CC 027
4.146,47
ES 028
2.149,94
CL 028
2.149,94
FG 028
3.363,95
CC 028
4.345,15
ES 029
2.248,99
CL 029
2.248,99
FG 029
3.523,73
CC 029
4.543,82
ES 030
2.352,98
CL 030
2.352,98
FG 030
3.691,46
CC 030
4.762,56
ES 031
2.462,17
CL 031
2.462,17
FG 031
3.867,55
CC 031
4.981,30
ES 032
2.576,83
CL 032
2.576,83
FG 032
4.052,52
CC 032
5.221,90
ES 033
2.697,21
CL 033
2.697,21
FG 033
4.246,67
CC 033
5.462,54
ES 034
2.823,64
CL 034
2.823,64
FG 034
4.450,53
CC 034
5.727,21
ES 035
2.956,35
CL 035
2.956,35
FG 035
4.664,63
CC 035
6.005,12
ES 036
3.095,72
CL 036
3.095,72
FG 036
4.889,40
CC 036
6.296,92
ES 037
3.242,05
CL 037
3.242,05
FG 037
5.125,43
CC 037
6.603,31
ES 038
3.395,69
CL 038
3.395,69
FG 038
5.373,25
CC 038
6.925,03
ES 039
3.557,02
CL 039
3.557,02
FG 039
5.633,49
CC 100
2.546,34
ES 040
3.726,41
CL 040
3.726,41
FG 040
5.906,71
CC 101
2.665,70
ES 041
3.904,30
CL 041
3.904,30
FG 041
6.193,57
CC 102
2.785,05
ES 042
4.091,06
CL 042
4.091,06
FG 042
6.494,81
CC 103
2.915,29
ES 043
4.287,17
CL 043
4.287,17
FG 043
6.811,08
CC 104
3.045,53
ES 044
4.493,09
CL 044
4.493,09
FG 044
7.143,18
CC 105
3.190,07
ES 045
4709,29
CL 045
4.709,29
FG 045
7.491,89
CC 106
3.334,61
ES 046
4.936,31
CL 046
4.936,31
FG 046
7.858,03
CC 107
3.493,95
ES 047
5.174,68
CL 047
5.174,68
FG 047
8.242,49
CC 108
3.653,33
ES 048
5.424,96
CL 048
5.424,96
FG 048
8.646,16
CC 109
3.827,03
ES 049
5.687,76
CL 049
5.687,76
FG 049
9.070,03
CC 110
4.000,70
ES 050
5.963,69
CL 050
5.963,69
FG 050
9.515,08
CC 111
4.191,89
ES 051
6.253,42
CL 051
6.253,42
 
 
CC 112
4.383,07
ES 052
6.557,64
CL 052
6.557,64
 
 
CC 113
4.595,63
ES 053
6.788,07
CL 053
6.877,07
 
 
CC 114
4.816,96
ES 054
7.212,48
CL 054
7.212,48
 
 
CC 115
5.040,11
ES 055
7.564,66
CL 055
7.564,66
 
 
CC 116
5.271,99
ES 056
7.934,42
CL 056
7.934,42
 
 
CC 117
5.527,32
ES 057
8.322,70
CL 057
8.322,70
 
 
CC 118
5.782,63
ES 058
8.730,37
CL 058
8.730,37
 
 
CC 119
6.063,19
ES 059
9.158,44
CL 059
9.158,44
 
 
CC 120
6.343,74
ES 060
9.607,91
CL 060
9.607,91
 
 
CC 121
6.652,43
ES 061
9.702,29
CL 061
9.702,29
 
 
CC 122
6.961,11
ES 062
9.797,62
CL 062
9.797,62
 
 
CC 123
7.300,84
ES 063
9.893,92
CL 063
9.893,92
 
 
CC 124
7.640,59
ES 064
9.991,17
CL 064
9.991,17
 
 
CC 125
8.014,03
ES 065
10.089,38
CL 065
10.089,38
 
 
CC 126
8.387,45
ES 066
10.188,59
CL 066
10.188,59
 
 
CC 127
8.798,38
 
 
 
 
 
 
CC 128
9.229,85
 
 
 
 
 
 
CC 129
9.682,89
 
 
 
 
 
 
CC 130
10.158,58
 
TE (Estatuto)
 
TC (CLT)
 
 
 
 
 
 
TE 009
842,45
TC 001
862,37
 
 
 
 
TE 049
1267,55
TC 002
931,06
 
 
 
 
TE 115
2.495,95
TC 003
1.058,95
 
 
 
 
TE 120
2.628,04
TC 004
1.357,35
 
 
 
 
TE 130
2.907,55
 
 
 
 
 
 
TE 134
3.017,54
 
 
 
 
 
 
TE 147
5.337,72
 
 
 
 
 
 
TE 148
5.854,57
 
 
 
 
 
 
TE 151
7.736,70
 
 
 
 
 
 
TE 152
9.561,28
 
 
 
 
 
 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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