LEI ORDINÁRIA Nº 5839, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial, para investimentos em infraestrutura urbana e assistência hospitalar no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de agosto de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para investimentos em infraestrutura urbana no município de Lençóis Paulista, em consonância com o Plano de Ação n.º 09032024-071107, cadastrada pelo município.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 5846, de 2024)
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Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 5846, de 2024)
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07.00 - Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 - Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 200.000,00
Fonte: 05
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 5846, de 2024)
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal – Ministério da Economia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 07 de agosto de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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