LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Estabelece o plano de amortização para equacionamento do deficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social para o exercício de 2024.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de junho de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei estabelece o plano de amortização para equacionamento do deficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social para o exercício de 2024 da Administração Pública Direta e Indireta e do Poder Legislativo.
Art. 2º O deficit técnico apurado na avaliação atuarial com data base de 31 de dezembro de 2023, no valor total de R$ 781.752.234,65 (setecentos e oitenta e um milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e trinta e quatro reais, sessenta e cinco centavos), será amortizado através de aportes mensais, observados os valores anuais estabelecidos na forma do Anexo, desta lei.
§ 1º No exercício de 2024 a amortização corresponderá ao montante de R$ 16.208.241,96 (dezesseis milhões, duzentos e oito mil, duzentos e quarenta e um reais, noventa e seis centavos) e será pago em doze aportes mensais com vencimento até o dia 10 (dez) do mês subsequente à competência.
§ 2º O pagamento da diferença do valor das parcelas anteriores à data de aprovação desta Lei será efetuado de forma parcelada, devendo ocorrer até o final do exercício de 2024, conforme cálculo a ser elaborado pelo IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 3º As parcelas mensais serão recolhidas ao IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista mediante guia própria, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à respectiva competência, sob pena de incidirem os encargos previstos na Lei Complementar n.º 27, de 1º de agosto de 2005 para as hipóteses de recolhimento em atraso.
Art. 4º Os valores anuais dos aportes previstos no Anexo desta lei serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IPCA/IBGE, salvo se houver revisão do plano de amortização nas reavaliações atuariais anuais, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo a rever os valores mediante lei complementar.
Art. 5º Os aportes de que tratam esta lei complementar se destinam, exclusivamente, à cobertura do deficit atuarial do RPPS e os recursos deles decorrentes serão utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados vinculados ao respectivo plano previdenciário.
Parágrafo único. Os aportes ficarão sob a responsabilidade do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista, devendo ser controlados separadamente dos demais recursos de forma a evidenciar a vinculação para qual foram instituídos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigorar no primeiro dia do mês subsequente ao nonagésimo dia de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de junho de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
Anexo I
ANO
APORTE (em reais)
ANO
APORTE (em reais)
2024
16.208.241,96
2041
36.686.298,50
2025
24.694.877,45
2042
36.686.298,50
2026
32.956.163,05
2043
36.686.298,50
2027
36.686.298,50
2044
36.686.298,50
2028
36.686.298,50
2045
36.686.298,50
2029
36.686.298,50
2046
36.686.298,50
2030
36.686.298,50
2047
36.686.298,50
2031
36.686.298,50
2048
36.686.298,50
2032
36.686.298,50
2049
36.686.298,50
2033
36.686.298,50
2050
36.686.298,50
2034
36.686.298,50
2051
36.686.298,50
2035
36.686.298,50
2052
36.686.298,50
2036
36.686.298,50
2053
36.686.298,50
2037
36.686.298,50
2054
36.686.298,50
2038
36.686.298,50
2055
36.686.298,50
2039
36.686.298,50
2056
36.686.298,50
2040
36.686.298,50
2057
36.686.298,50

APORTES FINANCEIROS PARA AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL
Valor anual do município: R$ 16.208.241,96

Ente
%
Valor anual (em reais)
Prefeitura Municipal
92,5615
15.002.591,88
Câmara Municipal
0,9768
158.322,11
SAAE
5,3145
861.387,02
CMFP
0,7980
129.341,77
IPREM
0,3492
56.599,18
Total
100,00
16.208.241,96

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!