Data: 28/03/2024

Protocolo: 00644/2024

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Renato da Silva Gois, Leonardo Henrique de Oliveira, Glauco Temer Feres, Rômulo Paulon Pegolo, Damião Augusto Xavier de Oliveira, Mirna Adriana Justo, Irani Gorgonio, Jucimário Cerqueira dos Santos, Andréia Bernardo Zaratini Martinelli, Luiz Gonzaga da Silva, Nardeli da Silva, Valdivino Miguel Barbosa

Assunto: Requerem à Mesa, nos termos da alínea “c” do inciso IV do art. 148 do Regimento Interno, que o PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º 32/2024, que “Dispõe sobre a proibição de instalação de aterro sanitário ou similar e o recebimento de resíduos e de rejeitos de qualquer natureza nos limites territoriais do Município de Lençóis Paulista e dá outras providências”, seja deliberado por essa Casa Legislativa em regime de urgência especial, pelas razões que apresentam.


Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Sessão

Envio: 28/03/2024

Objetivo: Deliberação

Complemento: Única votação

Resposta: 01/04/2024

Resultado: Aprovado

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 32/2024 28/03/2024 Dispõe sobre a proibição de instalação de aterro sanitário ou similar e o recebimento de resíduos e de rejeitos de qualquer natureza nos limites territoriais do Município de Lençóis Paulista e dá outras providências.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 9ª Sessão Ordinária de 2024 01/04/2024 Discussão Única

Votações

9ª Sessão Ordinária de 2024

Votação: Nominal

Fase: Discussão Única

A favor (11) - Andréia Bernardo Zaratini Martinelli, Damião Augusto Xavier de Oliveira, Glauco Temer Feres, Irani Gorgonio, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo, Renato da Silva Gois, Rômulo Paulon Pegolo, Valdivino Miguel Barbosa

Não vota (1) - Nardeli da Silva

Resultado: Aprovado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!