LEI ORDINÁRIA Nº 5798, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para execução de obras de implantação de jardim sensorial e mini zoológico de esculturas, no Parque Sidelpa, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 571.081,63 (quinhentos e setenta e um mil, oitenta e um reais e sessenta e três centavos), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para execução de obras de implantação de jardim sensorial e mini zoológico de esculturas, no Parque Sidelpa, objeto do Convênio nº 097/2023, celebrado entre o município e a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
23 – Secretaria de Turismo
23.01 – Serviços de Turismo
Funcional Programática: 23.695.6004.2374
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 07 de fevereiro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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