RESOLUÇÃO Nº 6/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoria: Mesa Diretora 2023/2024
Dispõe sobre a criação e atribuições do Departamento de Comunicação e Mídias Audiovisuais da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
(Projeto de Resolução n.º 06/2023, de autoria da Mesa Diretora – Biênio 2023/2024)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído dentro da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal o Departamento de Comunicação e Mídias Audiovisuais.
Art. 2º São competências do Departamento de Comunicação e Mídias Audiovisuais:
I - promover a publicidade e a divulgação das atividades da Câmara Municipal pelos diferentes meios de comunicação;
II - juntamente com a Secretaria Legislativa, fornecer à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara Municipal;
III - definir estratégias de valorização das ações do Presidente da Câmara e dos Vereadores nos diversos meios de comunicação escrita e falada;
IV - orientar o Presidente da Câmara e os Vereadores no contato com a imprensa e organizar entrevistas coletivas e individuais;
V - planejar e coordenar a produção e a edição de publicações e programas na mídia impressa e eletrônica;
VI - gerenciar o processo de implementação da TV Câmara Lençóis Paulista, regularizando, adaptando e solicitando aquisição de softwares e equipamentos de gravação, edição, codificação, armazenamento e transmissão de áudio e vídeo em conjunto com o Departamento de Tecnologia da Informação;
VII - coordenar a criação de identidade visual para produção de material gráfico de apoio a eventos e campanhas institucionais, vinhetas e programas da TV Câmara Lençóis Paulista;
VIII - planejar e coordenar o serviço de fotografia e registro de eventos;
IX - definir estratégias de organização do acervo histórico de fotografia e áudio e vídeo;
X - manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação;
XI - promover, sempre que possível e em datas oportunas, a recuperação e a divulgação da história da Câmara Municipal, por meio de exposições, mostras, debates e outros eventos abertos à população;
XII - definir o planejamento do “site” e redes sociais oficiais da Câmara Municipal;
XIII - definir a operacionalização dos sistemas de informações digitais para os públicos interno e externo, em parceria com o Departamento de Tecnologia de Informação;
XIV - promover a atualização permanente, e sempre que solicitado, das informações dos Vereadores no “site”, redes sociais oficiais da Câmara Municipal e grade de programação da TV Câmara Lençóis Paulista;
XV - coordenar as atividades do sistema de sonorização do Plenário;
XVI - informar a população a respeito dos trabalhos legislativos por meio da televisão, rádio, imprensa escrita e rede mundial de computadores;
XVII - fomentar a democracia participativa na Câmara Municipal, em especial com a participação direta da sociedade civil nas atividades legislativas, por meio de consultas públicas, audiências públicas e outros eventos coletivos;
XVIII - dirigir as atividades da TV Câmara Lençóis Paulista;
XIX - desempenhar outras atividades relacionadas à comunicação institucional.
Art. 3º Compõem o Departamento de Comunicação e Mídias Audiovisuais os cargos de Jornalista, criado pela Resolução n.º 02, de 4 de dezembro de 2018, e de Técnico de Som e Imagem, criado pela Resolução n.º 03, de 16 de agosto de 2022.
Art. 4º O Departamento de Comunicação e Mídias Audiovisuais será dirigido por servidor titular de cargo efetivo.
Art. 5º É órgão do Departamento de Comunicação e Mídias Audiovisuais a TV Câmara Lençóis Paulista, cujas competências são:
I - elaborar matérias e programas voltados à divulgação das ações parlamentares na televisão e redes sociais;
II - coordenar os serviços de transmissão das atividades legislativas, no meio de comunicação televisivo, à população;
III - organizar, manter e zelar pelas medidas necessárias à participação da Câmara Municipal na Rede Legislativa de TV Digital, junto à Câmara dos Deputados, repercutindo as ações da TV Câmara, da TV ALESP, da TV Câmara Lençóis Paulista e TV Senado;
IV - dar transparência aos trabalhos legislativos e acesso à prestação de contas dos mandatos parlamentares;
V - arquivar eletronicamente os registros de todas as atividades promovidas no plenário da Câmara Municipal;
VI - transmitir ao vivo pela internet e televisão, na íntegra e sem cortes, as sessões legislativas ocorridas no Plenário da Câmara Municipal;
VII - manter uma grade de programas de interesse público, cultural e educativo com linguagem acessível, garantir o rodízio de produções da atividade parlamentar entre os mandatários e cobertura das agendas oficiais do Legislativo;
VIII - produzir boletins informativos, com repercussão imediata das audiências públicas, reuniões de comissões permanentes da Câmara Municipal e sessões ordinárias;
IX - tratar de temas relevantes com transparência e pluralidade, priorizando o interesse público, cultural e educativo, além da prestação de serviços;
X - exibir em parceria com outros canais públicos, tais como a TV UNESP, TV ALESP, TV SENADO e TV JUSTIÇA;
XI - oferecer uma programação de qualidade e a formação de um espírito crítico na sociedade.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 21 de novembro de 2023.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 21 de novembro de 2023.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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