Autoriza abrir crédito especial e a estabelecer parceria com a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE, para custeio de serviços socioassistenciais.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 31 de julho de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos de emenda parlamentar, em consonância com o Termo de Compromisso/Processo n.º 352680320230001 formalizado entre o município e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2131
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para custeio de serviços socioassistenciais de acolhimento em república para adultos do sexo masculino.
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