Fixa, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, o índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e de seus agentes políticos.
(Projeto de Lei n.º 4.990/2014, dos Vereadores Humberto José Pita - PR, Nardeli da Silva - PROS, Gumercindo Ticianelli Junior - DEM e Anderson Prado de Lima - PV)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de março de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de março de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 11 de março de 2014.
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