Dispõe sobre alterações na Lei nº 4.546 de 28 de novembro de 2013 - Conselho Municipal de Patrimônio Cultural.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 3 de fevereiro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 4.546, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre a preservação do Patrimônio Cultural e Natural do Município e cria o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural de Lençóis Paulista, passa a vigorar com a seguinte redação dos dispositivos a seguir elencados:
"Art. 6º O Conselho será constituído de 13 (treze) membros, com seus respectivos suplentes:
I - 5 membros indicados pelo Poder Executivo, sendo 1 representante da Diretoria de Cultura, 1 representante da Diretoria de Planejamento e Urbanismo, 1 representante da Diretoria de Obras e Infraestrutura, 1 representante da Diretoria de Educação e 1 representante da Diretoria Jurídica;
II - 2 membros indicados pelo Poder Legislativo;
III - 6 membros da Sociedade Civil, representantes de classes artísticas, culturais e históricas, clubes de serviço ou associações envolvidas com a cultura em geral, escolhidos em foro próprio, convocados pelo Executivo Municipal e eleitos sob a fiscalização do Ministério Público."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 4 de fevereiro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 4 de fevereiro de 2014.
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