"Art. 6º O Conselho será constituído de 13 (treze) membros, com seus respectivos suplentes:
I - 5 membros indicados pelo Poder Executivo, sendo 1 representante da Diretoria de Cultura, 1 representante da Diretoria de Planejamento e Urbanismo, 1 representante da Diretoria de Obras e Infraestrutura, 1 representante da Diretoria de Educação e 1 representante da Diretoria Jurídica;
II - 2 membros indicados pelo Poder Legislativo;
III - 6 membros da Sociedade Civil, representantes de classes artísticas, culturais e históricas, clubes de serviço ou associações envolvidas com a cultura em geral, escolhidos em foro próprio, convocados pelo Executivo Municipal e eleitos sob a fiscalização do Ministério Público."