Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos provenientes da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, a fim de ocorrer com as despesas de aquisição de triturador de resíduos da construção civil.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 27 de janeiro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e, abrir crédito especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para ocorrer com as despesas de aquisição de triturador de resíduos da construção civil, objeto do convênio firmado com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente/Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, nos seguintes termos:
09 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
09.04 - Limpeza Pública e Conservação
Funcional Programática: 15.542.5001.2167
Elemento de Despesa:
44.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação:
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual do Meio Ambiente/Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 29 de janeiro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 29 de janeiro de 2014.
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