Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da
Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e, abrir crédito especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para ocorrer com as despesas de aquisição de triturador de resíduos da construção civil, objeto do convênio firmado com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente/Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, nos seguintes termos: