Autoriza abrir crédito visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde para custeio de ações de Atenção Básica de Saúde - Piso de Atenção Básica Estadual.
O Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de julho de 2013, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e abrir crédito especial no valor R$ 140.384,25 (cento e quarenta mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual para o Fundo Municipal de Saúde, para custeio de ações de Atenção Básica de Saúde - Piso de Atenção Básica Estadual, conforme Resolução SS 57, de 7 de junho de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde, nos seguintes termos:
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